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Lei Ordinária nº 3.041/2024

Promove a revisão da remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.041, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Promove a revisão da remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, considerado o padrão remuneratório aplicável nesta data, nos termos da Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018 e da Lei nº 2.962 , de 14 de dezembro de 2023, fica majorada em 5,0% (cinco por cento).

Parágrafo único. Os anexos IIA, IIB, IIC e XIV da Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018, e os anexos IIA, IIB, IIC - e VII da Lei nº 2.962 , de 14 de dezembro de 2023, passam a vigorar conforme reproduzidos nesta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2382/2018 de 21/11/2018

Lei Ordinária nº 2962/2023 de 14/12/2023