Lei Ordinária nº 3.043/2024
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 3.043, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes dos quadros de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 6,61% (seis vírgula sessenta e um por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de abril de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.