Lei Ordinária nº 3.044/2024
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Amapá - AEATA.
LEI Nº 3.044, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Amapá - AEATA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Amapá (AEATA-AP), fundada em 18 de março de 1977, com sede própria situada na Rua do Araxá nº 04 - bairro Araxá, denominada "Sede Social Eng.
Agr. Alberto Bentes Guerreiro", entidade regida de acordo com o art. 44, da Lei nº 10.406 de 2002 - Código Civil, associação sem fins lucrativos e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.549.191/0001-69.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.