Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.050/2024

Declara de utilidade pública ao âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Criadores de Animais do

LEI Nº 3.050, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública ao âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Criadores de Animais do Amapá - ACRIAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 002 , de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Criadores de Animais do Estado do Amapá, estabelecida na Rodovia Duca Serra - AP 020, nº 1810, Bairro Marabaixo, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP: 68909-899, entidade que rege-se pelo art. 44, da Lei nº 10.406 de 2002 - Código Civil, associação sem fins lucrativos e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.234.481/0001-93.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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