Lei Ordinária nº 3.051/2024
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza
LEI Nº 3.051, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o Projeto "Barco da Bíblia", no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o Projeto "Barco da Bíblia", nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá, diante de sua contribuição para a disponibilização da literatura bíblica em valor acessível aos residentes na Amazônia.
Art. 2º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, no Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão escritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas, nos termos do artigo 1º,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 1.402 /09.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.