Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.057/2024

Altera a Lei nº 1.681, de 14 de junho de 2012, que institui o Dia do Motorista no âmbito do Estado do

LEI Nº 3.057, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 1.681 , de 14 de junho de 2012, que institui o Dia do Motorista no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 1º, da Lei nº 1.681 , de 14 de junho de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mototaxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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