Lei Ordinária nº 3.058/2024
Institui o Dia Estadual do Paratleta no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 3.058, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Institui o Dia Estadual do Paratleta no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Paratleta", a ser celebrado anualmente no dia 22 de setembro, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º A data instituída passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Para implementação das disposições contidas na presente Lei, o Poder Público Estadual poderá celebrar parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema, com objetivo de promover campanhas, pesquisas, eventos de conscientização, inclusão, apoio e divulgação dos atletas e do esporte paralímpico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.