Lei Ordinária nº 3.067/2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a
LEI Nº 3.067, DE 29 DE MAIO DE 2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho.
Art. 2º A instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos:
I - divulgar à comunidade as causas, sinais e sintomas da Síndrome de Tourette;
II - esclarecer acerca dos direitos e terapias adequadas;
III - alertar para a necessidade de garantia de acesso às terapias necessárias;
IV - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade dos pacientes;
V - promover campanhas educativas;
VI - despertar a necessidade de que às instituições públicas e privadas promovam cursos de capacitação para a qualificação do atendimento à pessoa com Síndrome de Tourette.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador3?
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.