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Lei Ordinária nº 3.067/2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a

LEI Nº 3.067, DE 29 DE MAIO DE 2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho.

Art. 2º A instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos:

I - divulgar à comunidade as causas, sinais e sintomas da Síndrome de Tourette;

II - esclarecer acerca dos direitos e terapias adequadas;

III - alertar para a necessidade de garantia de acesso às terapias necessárias;

IV - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade dos pacientes;

V - promover campanhas educativas;

VI - despertar a necessidade de que às instituições públicas e privadas promovam cursos de capacitação para a qualificação do atendimento à pessoa com Síndrome de Tourette.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador3?

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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