Lei Ordinária nº 3.068/2024
Declara de utilidade pública a Associação dos
LEI Nº 3.068, DE 29 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado do Amapá - AMAAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado do Amapá - AMAAP, organização sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 46.877.814/0001-00, com sede à avenida FAB, nº 1940, 2º andar, bairro Santa Rita, CEP 68.901-259, Macapá-AP, cujo objetivo precípuo é defender os direitos e interesses dos motoristas por aplicativo que atuam no Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador?
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.