Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.069/2024

Declara de utilidade pública o Instituto Açucena, no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.069, DE 29 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública o Instituto Açucena, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito do 4 de 205

DIÁRIO OFICIAL * Nº 8.174 Quarta-Feira, 29 de Maio de 2024

Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31

de agosto de 1992, o Instituto Açucena, associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter feminista e antirracista, que atua na defesa dos direitos das mulheres e meninas, na promoção da igualdade de gênero, no enfrentamento do racismo, na luta pelos direitos da comunidade LGBTQIA+, no estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável e solidário, e no empoderamento econômico de grupos historicamente excluído, inscrita no CNPJ sob nº 45.922.265/0001-97, fundada em 10 de fevereiro de 2021, com sede a Avenida Raimundo Alvares da Costa, nº 341-A, Bairro Central, município de Macapá, Estado do Amapá.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador?

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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