Lei Ordinária nº 3.072/2024
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC no âmbito do
LEI Nº 3.072, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, fundada em 27 de fevereiro de 1998, constituída como associação sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, devidamente inscrita no CNPJ nº 02.586.625/0001-80 e com sede na Av. Rio Grande do Norte, 994, Pacoval, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP: 68.908-270.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador3?
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.