Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.072/2024

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC no âmbito do

LEI Nº 3.072, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, fundada em 27 de fevereiro de 1998, constituída como associação sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, devidamente inscrita no CNPJ nº 02.586.625/0001-80 e com sede na Av. Rio Grande do Norte, 994, Pacoval, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP: 68.908-270.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador3?

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.