Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.091/2024

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Catadores de Macapá (ACAM).

LEI Nº 3.091, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Catadores de Macapá (ACAM).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei Estadual nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Catadores de Macapá (ACAM), fundada em 02 de maio de 1997, com Sede Provisória na Br. 210 km 14 - Macapá ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MACAPÁ (ACAM), sem fins lucrativos, entidade regida pela lei de nº 10.406 de 2002 de acordo com seu art. 44, associações sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.131.878/0001-80.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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