Lei Ordinária nº 3.101/2024
Institui o Dia Estadual dos Batedores de Açaí no Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 3.101, DE 01 DE JULHO DE 2024
Institui o Dia Estadual dos Batedores de Açaí no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Batedores de Açaí no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2º A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º A implementação do Dia Estadual dos Batedores de Açaí tem o intuito de enaltecer e destacar o alto grau de importância desses trabalhadores para o Estado.
Art. 4º Tem por objetivo identificar e promover a execução das ações de fortalecimento e desenvolvimento do comércio e consumo do Açaí, no âmbito do Estado Amapá.
Art. 5º O Poder Público poderá promover eventos, palestras, seminários e outros tipos de ações, para destacar a relevância dos Batedores de Açaí.
Art. 6º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.