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Lei Ordinária nº 3.103/2024

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação das Empresas e Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado - AMAPATEC.

LEI Nº 3.103, DE 01 DE JULHO DE 2024

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação das Empresas e Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado - AMAPATEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação das Empresas e Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado - AMAPATEC, fundada em 29 de outubro de 2016, com sede situada na Av. Carlos Gomes, nº 250, bairro Jesus de Nazaré, CEP: 68.908-125, Macapá/AP, sem fins lucrativos, entidade rege-se de acordo com art. 44 do Código Civil, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 38.625.584/0001-63.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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