Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.104/2024

Institui a "Semana Estadual do e-Sports" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 3.104, DE 03 DE JULHO DE 2024

Institui a "Semana Estadual do e-Sports" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do e-Sports" a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º A Semana Estadual do e-Sports passa a integrar o calendário Oficial do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.