Lei Ordinária nº 3.112/2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
LEI Nº 3.112, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 47.251.270,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e setenta reais), destinado à criação de Ação Orçamentária e Fontes de Recursos não previstas no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
Valores em R$ 1,00
total 47.251.270
33.101 secretaria de estado da JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 5.654.000
AÇÃO 2559 - Apoio aos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte 5.654.000
33.303 FUNDO ESTADUaL DE SEGURANÇA PÚBLICA 2.111.096
AÇÃO: 2276 - realizar fiscalização para segurança no trânsito 2.111.096
38.101 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 39.486.174
AÇÃO: 2202 - Promover os Projetos e Produção/ Tradicionais do Estado do Amapá 39.486.174
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de Exercício Anterior e de Excesso de Arrecadação, nos termos dos incisos I e II,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64, respectivamente, conforme discriminado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE EXERCÍCIO ANTERIOR:
Valores em R$ 1,00
total 41.597.270
Fonte de Recurso 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195 /2022 -
Art. 5º - Audiovisual 5.940.917
716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195 /2022 -
Art. 8º - Demais Setores da Cultura 16.647.759
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399 /2022 16.897.498
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 2.111.096
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Valores em R$ 1,00
TOTAL 5.654.000
Natureza da Receita 1717990100 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 5.654.000
Fonte de Recurso 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 5.654.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.