Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.114/2024

Altera a Lei Estadual nº 1.059, de 29 dezembro de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 3.114, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Lei Estadual nº 1.059 , de 29 dezembro de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.059 , de 29 dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 23-A. Fica incorporada, aos vencimentos dos servidores efetivos do Grupo Saúde do Estado do Amapá, a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS, que ocorrerá da seguinte forma:

I - 50% (cinquenta por cento) no mês de setembro de 2024, conforme Anexo VI desta Lei;

II - 50% (cinquenta por cento) no mês de março de 2025, conforme Anexo VII desta Lei.

§ 1º No período compreendido entre setembro de 2024 e março de 2025, a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS será mantida, exclusivamente, aos servidores efetivos lotados e no exercício de suas atribuições funcionais nas Redes em atividades de organização, monitoramento, articulação e execução de assistência à saúde na atenção primária, de média e de alta complexidade, entretanto, com redução dos 50% (cinquenta por cento).

§ 2º A incorporação do valor total da Gratificação de Atividade em Saúde - GAS, em março de 2025, incidirá na remuneração de todos os servidores efetivos do Grupo Saúde, independentemente do local de lotação ou exercício.

§ 3º A incorporação prevista no

§ 1º deste artigo não se aplica aos contratos temporários celebrados na forma da Lei nº 1.724 , de 21 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.

Art. 23-B Após a incorporação dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes, em março de 2025, a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS será extinta.

.."

Art. 2º A Lei nº 1.059 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida do "Anexo VI - Vencimentos com incorporação de 50% da Gratificação de Atividade em Saúde - GAS" e do "Anexo VII - Vencimentos após incorporação dos 50% da Gratificação de Atividade em Saúde - GAS restantes", nos termos das tabelas anexas a esta Lei.

Parágrafo único. Ficam revogados os Anexos da Lei nº 1.296 , de 05 de janeiro de 2009, que forem incompatíveis com o "Anexo VI - Vencimentos com incorporação de 50% da Gratificação de Atividade em Saúde - GAS" e com o "Anexo VII - Vencimentos após incorporação dos 50% da Gratificação de Atividade em Saúde - GAS restantes", nos termos das tabelas anexas a esta Lei.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

ANEXO VI - VENCIMENTOS COM INCORPORAÇÃO DE 50% DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE - GAS

NÍVEL MÉDIO - 30 horas

Classe Nível Padrão Vencimento

3ª GSM01 I R$ 3.063,43

GSM02 II R$ 3.132,53

GSM03 III R$ 3.203,32

GSM04 IV R$ 3.275,92

GSM05 V R$ 3.350,31

GSM06 VI R$ 3.426,57

2ª GSM07 I R$ 3.504,75

GSM08 II R$ 3.584,87

GSM09 III R$ 3.666,99

GSM10 IV R$ 3.751,16

GSM11 V R$ 3.837,44

GSM12 VI R$ 3.925,88

1ª GSM13 I R$ 4.016,52

GSM14 II R$ 4.109,43

GSM15 III R$ 4.204,68

GSM16 IV R$ 4.302,29

GSM17 V R$ 4.402,34

GSM18 VI R$ 4.504,91

Especial GSM19 I R$ 4.610,03

GSM20 II R$ 4.717,78

GSM21 III R$ 4.828,20

GSM22 IV R$ 4.941,44

GSM23 V R$ 5.057,46

GSM24 VI R$ 5.176,39

NÍVEL SUPERIOR - Médico - 20 horas

Classe Nível Padrão Vencimento

3ª SSM01 I R$ 10.127,07

SSM02 II R$ 10.368,72

SSM03 III R$ 10.616,46

SSM04 IV R$ 10.870,36

SSM05 V R$ 11.130,63

SSM06 VI R$ 11.397,39

2ª SSM07 I R$ 11.670,85

SSM08 II R$ 11.951,11

SSM09 III R$ 12.238,42

SSM10 IV R$ 12.532,87

SSM11 V R$ 12.834,63

SSM12 VI R$ 13.144,03

1ª SSM13 I R$ 13.461,18

SSM14 II R$ 13.786,14

SSM15 III R$ 14.119,30

SSM16 IV R$ 14.460,75

SSM17 V R$ 14.810,85

SSM18 VI R$ 15.169,58

Especial SSM19 I R$ 15.537,36

SSM20 II R$ 15.914,23

SSM21 III R$ 16.300,68

SSM22 IV R$ 16.696,63

SSM23 V R$ 17.102,56

SSM24 VI R$ 17.518,56

NÍVEL SUPERIOR - 30 horas

Classe Nível Padrão Vencimento

3ª GSS01 I R$ 5.060,64

GSS02 II R$ 5.175,64

GSS03 III R$ 5.293,54

GSS04 IV R$ 5.414,36

GSS05 V R$ 5.538,23

GSS06 VI R$ 5.665,19

2ª GSS07 I R$ 5.795,32

GSS08 II R$ 5.928,69

GSS09 III R$ 6.065,43

GSS10 IV R$ 6.205,56

GSS11 V R$ 6.349,22

GSS12 VI R$ 6.496,43

1ª GSS13 I R$ 6.647,31

GSS14 II R$ 6.802,01

GSS15 III R$ 6.960,59

GSS16 IV R$ 7.123,08

GSS17 V R$ 7.289,66

GSS18 VI R$ 7.460,37

Especial GSS19 I R$ 7.635,43

GSS20 II R$ 7.814,78

GSS21 III R$ 7.998,69

GSS22 IV R$ 8.187,12

GSS23 V R$ 8.380,34

GSS24 VI R$ 8.578,32

ANEXO VII - VENCIMENTOS APÓS INCORPORAÇÃO DOS 50% DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE - GAS RESTANTES

NÍVEL MÉDIO - 30 horas

Classe Nível Padrão Vencimento

3ª GSM01 I R$ 3.363,43

GSM02 II R$ 3.432,53

GSM03 III R$ 3.503,32

GSM04 IV R$ 3.575,92

GSM05 V R$ 3.650,31

GSM06 VI R$ 3.726,57

2ª GSM07 I R$ 3.804,75

GSM08 II R$ 3.884,87

GSM09 III R$ 3.966,99

GSM10 IV R$ 4.051,16

GSM11 V R$ 4.137,44

GSM12 VI R$ 4.225,88

1ª GSM13 I R$ 4.316,52

GSM14 II R$ 4.409,43

GSM15 III R$ 4.504,68

GSM16 IV R$ 4.602,29

GSM17 V R$ 4.702,34

GSM18 VI R$ 4.804,91

Especial GSM19 I R$ 4.910,03

GSM20 II R$ 5.017,78

GSM21 III R$ 5.128,20

GSM22 IV R$ 5.241,44

GSM23 V R$ 5.357,46

GSM24 VI R$ 5.476,39

NÍVEL SUPERIOR - 30 horas

Classe Nível Padrão Vencimento

3ª GSS01 I R$ 5.520,64

GSS02 II R$ 5.635,64

GSS03 III R$ 5.753,54

GSS04 IV R$ 5.874,36

GSS05 V R$ 5.998,23

GSS06 VI R$ 6.125,19

2ª GSS07 I R$ 6.255,32

GSS08 II R$ 6.388,69

GSS09 III R$ 6.525,43

GSS10 IV R$ 6.665,56

GSS11 V R$ 6.809,22

GSS12 VI R$ 6.956,43

1ª GSS13 I R$ 7.107,31

GSS14 II R$ 7.262,01

GSS15 III R$ 7.420,59

GSS16 IV R$ 7.583,08

GSS17 V R$ 7.749,66

GSS18 VI R$ 7.920,37

Especial GSS19 I R$ 8.095,43

GSS20 II R$ 8.274,78

GSS21 III R$ 8.458,69

GSS22 IV R$ 8.647,12

GSS23 V R$ 8.840,34

GSS24 VI R$ 9.038,32

NÍVEL SUPERIOR - Médico - 20 horas

Classe Nível Padrão Vencimento

3ª SSM01 I R$ 10.587,07

SSM02 II R$ 10.828,72

SSM03 III R$ 11.076,46

SSM04 IV R$ 11.330,36

SSM05 V R$ 11.590,63

SSM06 VI R$ 11.857,39

2ª SSM07 I R$ 12.130,85

SSM08 II R$ 12.411,11

SSM09 III R$ 12.698,42

SSM10 IV R$ 12.992,87

SSM11 V R$ 13.294,63

SSM12 VI R$ 13.604,03

1ª SSM13 I R$ 13.921,18

SSM14 II R$ 14.246,14

SSM15 III R$ 14.579,30

SSM16 IV R$ 14.920,75

SSM17 V R$ 15.270,85

SSM18 VI R$ 15.629,58

Especial SSM19 I R$ 15.997,36

SSM20 II R$ 16.374,23

SSM21 III R$ 16.760,68

SSM22 IV R$ 17.156,63

SSM23 V R$ 17.562,56

SSM24 VI R$ 17.978,56

Art. 1º

Art. 23-B

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

ANEXO VI

ANEXO VII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1059/2006 de //

Lei Ordinária nº 1296/2009 de //