Lei Ordinária nº 3.118/2024
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o FUTLAMA, e dá outras providências.
LEI Nº 3.118, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o FUTLAMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o FUTLAMA, jogo realizado às margens do Rio Amazonas na cidade de Macapá, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado .
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.