Lei Ordinária nº 3.153/2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
LEI Nº 3.153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 20.116.873,00 (vinte milhões, cento e dezesseis mil e oitocentos e setenta e três reais), destinado à criação de Fonte de Recurso não prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
Valores em R$ 1,00
TOTAL 20.116.873
14.101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 20.116.873
AÇÃO 0001 - ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA 10.731.717
AÇÃO 0003 - REALIZAR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 9.385.156
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de Exercício Anterior, no termo do inciso I,
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64, respectivamente, conforme discriminado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE EXERCÍCIO ANTERIOR:
Valores em R$ 1,00
TOTAL 20.116.873
Fonte de Recurso 502 - Recursos Não Vinculados da Compensação de Imposto - LC nº 194 /2023 20.116.873
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.