Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.153/2024

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

LEI Nº 3.153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 20.116.873,00 (vinte milhões, cento e dezesseis mil e oitocentos e setenta e três reais), destinado à criação de Fonte de Recurso não prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:

Valores em R$ 1,00

TOTAL 20.116.873

14.101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 20.116.873

AÇÃO 0001 - ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA 10.731.717

AÇÃO 0003 - REALIZAR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 9.385.156

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de Exercício Anterior, no termo do inciso I,

§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64, respectivamente, conforme discriminado:

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE EXERCÍCIO ANTERIOR:

Valores em R$ 1,00

TOTAL 20.116.873

Fonte de Recurso 502 - Recursos Não Vinculados da Compensação de Imposto - LC nº 194 /2023 20.116.873

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.