Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.166/2024

Dá nova redação ao art. 41, da Lei nº 3.152, de 20 de dezembro de 2024.

LEI Nº 3.166, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Dá nova redação ao art. 41, da Lei nº 3.152 , de 20 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 41, da Lei nº 3.152 , de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. Ficam revogadas as disposições em contrário, a partir de 1º de janeiro de 2025, especialmente os artigos 96 ao 110 da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3152/2024 de 20/12/2024