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Lei Ordinária nº 3.170/2024

Declara de Utilidade Pública ao âmbito do Estado do Amapá o Instituto Leonardo - IDESEL.

LEI Nº 3.170, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara de Utilidade Pública ao âmbito do Estado do Amapá o Instituto Leonardo - IDESEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto - IDESEL (Desenvolvimento Profissional e Gerencial Social, Educacional, Cultura e Esportiva), fundada em 24/10/2002, com sede localizada na Rua Presidente Marechal Deodoro da Fonseca, nº 002, Bairro Paraíso, CEP: 68.928-072, no município de Santana, Estado do Amapá, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 05.351.776/0001-70, pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos, com a finalidade de dar apoio às atividades sociais, educacionais, culturais, esportivas de treinamento profissional e gerencial no Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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