Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.171/2024

Reconhece a relevância do Beach Tennis como prática esportiva e de lazer no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 3.171, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Reconhece a relevância do Beach Tennis como prática esportiva e de lazer no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a relevância do Tênis de Praia (Beach Tennis) como prática esportiva e de lazer no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, através da Secretaria de Desporto e Lazer do Estado do Amapá, instituir políticas e programas para promover e incentivar a prática do Tênis de Praia (Beach Tennis) visando seu desenvolvimento e popularização entre os cidadãos do Estado.

Parágrafo único. As ações mencionadas no caput deste artigo poderão incluir, entre outras medidas, a construção e manutenção de quadras públicas de Tênis de Praia, a realização de eventos esportivos e a promoção de campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática esportiva.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades esportivas, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para a implementação das ações previstas neste artigo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.