Lei Ordinária nº 3.175/2025
ALTERA A LEI Nº 811, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, REORGANIZA AS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3.175 DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 811 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, REORGANIZA AS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações na estrutura organizacional da administração pública do Poder Executivo, para conferir maior eficiência e segurança jurídica na prestação dos serviços públicos.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Seção I
Da Secretaria de Estado Dos Direitos Humanos - Sedih
Art. 2º Fica criada no âmbito da Administração Pública Direta do Estado do Amapá, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDIH.
Art. 3º A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos tem por finalidade promover e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa da cidadania e das garantias constitucionais, desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades; promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais, da criança e adolescente, do idoso, das pessoas com deficiência, da diversidade de gênero, e que garantam proteção a pessoas ameaçadas de morte, assim como à defensores (as) de direitos humanos ameaçados (as), bem como auxiliar no desenvolvimento de políticas de valorização e qualificação permanente das forças de segurança pública e exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento.
Art. 4º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1 Secretário de Estado dos Direitos Humanos
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
5.1. Núcleo do Direito da Criança e do Adolescente
5.2. Núcleo do Direito do Idoso
5.3. Núcleo do Direito das Pessoas com Deficiência
5.4. Núcleo do Direito da Diversidade de Gênero
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Núcleo Administrativo e Financeiro
6.1. Unidade de Administração
6.2. Unidade de Finanças
6.3. Unidade de Contratos e Convênios
7. Unidade de Gestão de Compras e Contratações
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, estão contidos no Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES
Seção I
Da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá
Art. 5º O Gabinete do Governador disposto no inciso I do art. 11 da Lei nº 0811 , de 20 de fevereiro de 2004, passa a denominar-se Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá.
Art. 6º O art. 22 da Lei 0811 , de 20 de fevereiro de 2004 e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições institucionais e legais, especialmente as relacionadas com a programação e gerenciamento da agenda oficial de governo; na gestão, coordenação e controle do expediente dos documentos oficiais e processos administrativos; na programação, protocolo e cerimonial das solenidades e recepções; na preparação, análise tecnopolítica, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões estratégicas do Plano de Governo; no suporte de gerenciamento de emergências e situações de crise; na definição, monitoramento, avaliação dos projetos e ações prioritárias do Governo; na análise e orientação jurídica final de processos, documentos e assuntos destinados a deliberação e assinatura do Chefe do Executivo, sem excluir a competência da PGE/AP; na organização e coordenação das atividades de interação e relações públicas do Chefe do Poder Executivo com autoridades, cidadãos, lideranças e organizações públicas, privadas e sociais; e exercer outras competências, da forma de seu regulamento."
Art. 7º Ficam sucedidas as obrigações, direitos e demais relações jurídico-administrativas, de qualquer natureza, como também, convênios celebrados, termos de fomento/colaboração, de titularidade do Gabinete do Governador, à Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá.
Art. 8º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Secretariado Executivo do Governador
5. Assessoria de Suporte de Comunicação ao Governador
6. Assessoria de Informações Estratégicas
7. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Secretaria Adjunta de Expediente
8.1. Coordenadoria de Gestão de Processos Administrativos
8.2. Coordenadoria de Gestão de Documentos Oficiais
9. Secretaria Adjunta de Relações Públicas e Atendimento Governamental
9.1. Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Lideranças
9.1.1. Núcleo de Acompanhamento da Agenda Estratégica do Governador
9.2. Coordenadoria de Audiências e Representações
9.3. Coordenadoria dos Gabinetes Regionais
10. Secretaria Adjunta de Suporte Jurídico
10.1. Coordenadoria de Assuntos Jurídicos
10.1.1. Núcleo de Assuntos Legislativos
10.1.2. Núcleo de Assuntos Judiciais
10.1.3. Núcleo de Assuntos Extrajudiciais
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11. Secretaria Adjunta de Gestão e Logística
11.1. Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira
11.1.1. Núcleo de Finanças
11.1.2. Núcleo de Pessoal
11.1.3. Núcleo de Contratos e Convênios
11.1.4. Núcleo de Serviços Gerais e Transportes
11.1.5. Núcleo de Material e Patrimônio
11.2. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
11.3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
11.3.1. Núcleo de Segurança da Informação
11.3.2. Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos
11.3.3. Núcleo de Inteligência de Dados
11.4. Núcleo de Administração da Residência Oficial
11.5. Coordenadoria de Cerimonial
11.6. Coordenadoria de Logística de Eventos
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, estão contidos no Anexo II desta Lei.
Seção II
Da Controladoria-geral do Estado do Amapá - Cge
Art. 9º Fica alterado o Anexo V, da Lei nº 1.774 , de 17 de outubro de 2013, referente a Estrutura Organizacional Básica da Controladoria-Geral do Estado do Amapá - CGE, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Controlador-Geral do Estado do Amapá
1.2. Controlador Adjunto de Gestão
1.3. Controlador Adjunto de Ouvidoria
1.4. Controlador Adjunto de Corregedoria
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Auditoria
5.1. Núcleo de Auditorias de Áreas Específicas
5.2. Núcleo de Auditoria Especial
5.3. Núcleo de Gestão de Controle Interno
5.4. Núcleo de Prestação e Tomada de Contas
6. Coordenadoria de Corregedoria
6.1. Núcleo de Admissibilidade Processual
6.2. Núcleo de Atendimento e Gestão Processual
6.3. Núcleo de Correição Administrativa Disciplinar
7. Coordenadoria de Ouvidoria
7.1. Núcleo da Gestão de Redes de Ouvidoria
7.2. Núcleo de Atendimento ao Cidadão
7.3. Núcleo de Gestão de Transparência e Acesso à Informação
7.4. Núcleo de Estudos, Análise de Dados e Estatísticas
8. Coordenadoria de Ações Estratégicas
8.1. Núcleo do Observatório da Despesa Pública
8.2. Núcleo de Integridade
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Coordenadoria Administrativa Financeira
9.1. Núcleo de Administração
9.1.1. Unidade de Pessoal
9.1.2. Unidade de Contratos e Convênios
9.2. Núcleo de Finanças
10. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
11.1. Núcleo de Suporte Tecnológico
11.2. Núcleo de Sistemas
11.3. Núcleo de Banco de Dados"
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Controladoria-Geral do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo III desta Lei.
Seção III
Da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz
Art. 10. Fica alterado o Anexo VII, da Lei nº 1.774 , de 17 de outubro de 2013, referente a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Estadual de Recursos Fiscais
1.2. Junta de Julgamento em 1ª Instância
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado da Fazenda
2.2. Secretário Adjunto da Receita
2.3. Secretário Adjunto do Tesouro
2.4. Secretário Adjunto de Contabilidade
2.5. Secretário Adjunto de Gestão
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Corregedoria da Secretaria da Fazenda
5. Centro de Pesquisa e Análise Fiscal
6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
7. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Coordenadoria de Arrecadação
8.1. Núcleo de Informações Econômico-Fiscais
8.2. Núcleo de Conta Corrente Fiscal
8.3. Núcleo de Planejamento e Controle da Arrecadação
8.4. Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários
9. Coordenadoria de Atendimento
9.1. Núcleo de Planejamento e Avaliação do Atendimento
9.2. Núcleo de Suporte às Agências da Secretaria da Fazenda
9.2.1. Agências da Secretaria da Fazenda na Capital
9.2.2. Agências da Secretaria da Fazenda no Interior
9.2.3. Agências Descentralizadas da Secretaria da Fazenda na Capital - DETRAN/JUCAP
10. Coordenadoria de Fiscalização
10.1. Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos
10.2. Núcleo de Macro Segmentos Econômicos
10.3. Núcleo de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias
10.3.1. Postos Fiscais
10.4. Núcleo de Receitas Não Tributárias
11. Coordenadoria de Tributação
11.1. Núcleo de Estudos Tributários
11.2. Núcleo de Orientação Tributária
12. Coordenadoria da Gestão Financeira
12.1. Núcleo de Programação Financeira
12.2. Núcleo de Gestão do Fluxo de Caixa
12.3. Núcleo de Pagamentos
12.4. Núcleo de Gestão de Convênios
13. Coordenadoria de Contabilidade
13.1. Núcleo da Administração Direta
13.2. Núcleo da Administração Indireta
13.3. Núcleo de Conciliação
13.4. Núcleo de Gestão da Dívida Pública
13.5. Núcleo de Gestão Fiscal e Transparência
13.6. Núcleo de Normas e Suporte Contábil
14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
14.1. Núcleo de Produção e Redes
14.1.1. Unidade de Suporte de Rede de Computadores
14.1.2. Unidade de Administração de Dados
14.2. Núcleo de Sistemas
14.2.1. Unidade de Desenvolvimento
14.2.2. Unidade de Suporte aos Usuários
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
15. Núcleo Administrativo e Financeiro
15.1. Unidade de Administração
15.2. Unidade de Contratos e Convênios
15.3. Unidade de Finanças
16. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações"
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Fazenda, estão contidos no Anexo IV desta Lei.
Seção IV
Da Secretaria de Estado do Planejamento - Seplan
Art. 11. Fica alterado o Anexo IX da Lei nº 1.774 , de 17 de outubro de 2013, referente a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado do Planejamento
1.2. Secretário Adjunto de Planejamento - Gestão
1.3. Secretário Adjunto de Planejamento - Orçamento
1.4. Secretário Adjunto de Planejamento - Projetos Estratégicos
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
5. Assessoria do Sistema Corporativo de Planejamento
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Planejamento
6.1. Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas Sociais
6.2. Núcleo de Formulação e Monitoramento dos Programas Econômicos
6.3. Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Infraestrutura
6.4. Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Justiça e Paz
6.5. Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Gestão
7. Coordenadoria de Gestão Orçamentária
7.1. Núcleo de Consolidação e Normas
7.2. Núcleo de Programação Orçamentária
7.3. Núcleo de Controle e Liberação de Cotas
7.4. Núcleo de Acompanhamento e Monitoramento da Execução Orçamentária
8. Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado
8.1. Núcleo de Desenvolvimento Organizacional
8.2. Núcleo de Gestão do Desenvolvimento de Pessoas
8.3. Núcleo de Processos Organizacionais
9. Coordenadoria de Produção e Análise de Informação
9.1. Núcleo de Análise Socioeconômica
9.2. Núcleo de Estatística
9.3. Núcleo de Pesquisas
9.3.1. Unidade de Publicação e Divulgação
10. Coordenadoria de Gestão da Regularidade do Estado
10.1. Núcleo da Gestão da Regularidade Fiscal do Governo
10.2. Núcleo da Gestão de Convênios e Contratos de Repasse Federal
10.3. Núcleo da Gestão de Convênios com Municípios
11. Coordenadoria da Governança de Dados
11.1. Núcleo de Gerenciamento de Dados
11.2. Núcleo de Banco de Dados e Ferramentas Digitais
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
12. Coordenadoria Administrativa Financeira
12.1. Núcleo de Administração
12.1.1 Unidade de Comunicações Administrativas
12.1.2 Unidade de Material e Patrimônio
12.1.3 Unidade de Serviços Gerais e Transportes
12.2. Núcleo de Finanças
12.3. Núcleo de Gestão de Pessoal
12.4. Núcleo de Contratos e Convênios
13. Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações
13.1. Núcleo de Planejamento de Compras
13.2. Núcleo de Pesquisa de Preço
13.3. Núcleo de Apoio Técnico
14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
14.1. Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação
14.2. Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos
V - UNIDADES VINCULADAS
15. Agência de Fomento do Amapá - AFAP
16. Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ
17. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amapá - ARSAP
18. Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado - PRODAP
19. Instituto de Pesos e Medidas do Amapá - IPEM"
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Planejamento, estão contidos no Anexo V desta Lei.
Seção V
Da Secretaria de Estado da Educação - Seed
Art. 12. VETADO:
"VETADO"
§ 1º VETADO: VETADO VETADO
§ 2º VETADO.
Seção VI
Da Secretaria de Estado da Saúde - Sesa
Art. 13. Ficam acrescidos 04 (quatro) Assessores Técnicos - Nível IV, código CDS-4, conforme o Anexo VII desta Lei no Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde-SESA, passando a integrar a estrutura organizacional constante do art. 2º. e Anexo Único da Lei nº 2.212 , de 14 de julho de 2017.
Seção VII
Da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - Sedel
A rt. 14. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Estadual do Desporto e Lazer
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado do Desporto e Lazer
2.2. Secretário Adjunto do Desporto e Lazer
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Esporte e Lazer
6.1. Núcleo de Desporto de Rendimento
6.2. Núcleo de Desporto e Participação
6.2.1. Unidade de Esportes Eletrônicos
6.2.2. Unidade de Esportes de Aventura
6.2.3. Unidade de Esportes Radicais
7. Coordenadoria de Desporto Educacional
7.1. Núcleo de Desporto Escolar
7.2. Núcleo Pedagógico e Científico
7.3. Núcleo de Saúde e Desporto
7.4. Núcleo de Desporto Paralímpico
7.5. Núcleo de Formação Esportiva
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Núcleo Administrativo e Financeiro
8.1. Unidade Finanças
8.2. Unidade de Pessoal
8.3. Unidade de Material e Patrimonio
8.4. Unidade de Serviços Gerais e Transportes
9. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, estão contidos no Anexo VIII desta Lei.
Seção VIII
Da Secretaria de Estado de Políticas Para as Mulheres - Sepm
Art. 15. Ficam acrescidos na Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SEPM 01 (um) Núcleo, código CDS-2 e 01 (um) Assessor Técnico - Nível I, código CDS-1, destinado a criação da Casa Mulher Brasileira, conforme o Anexo IX desta Lei, passando a integrar a estrutura organizacional constante do art. 3º. e Anexo Único da Lei nº 2.651 , de 02 de abril de 2022.
Seção IX
Da Secretaria de Estado da Juventude - Sejuv
Art. 16. Fica transformada a Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude - SEJUV, em Secretaria de Estado da Juventude - SEJUV.
Art. 17. A Secretaria de Estado da Juventude tem por finalidade formular, executar, supervisionar, coordenar e promover a integração e a articulação de políticas públicas para a Juventude do Estado do Amapá.
Art. 18. A estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Juventude, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1 Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
2. Gabinete
3. Assessoria Jurídica
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Planejamento e Formulação de Políticas para a Juventude
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Núcleo Administrativo e Financeiro
8. Núcleo de Gestão de Pessoal
9. Núcleo de Gestão Patrimonial e Logística
10. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Juventude, estão contidos no Anexo X desta Lei.
Seção X
Da Secretaria de Estado da Cultura - Secult
Art. 19. Fica alterada o Anexo IX da Lei nº 1.073 , de 02 de abril de 2007, referente a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1 Conselho Estadual de Política Cultural
2. Deliberação Singular
2.1 Secretário de Estado da Cultura
2.2 Secretário Adjunto de Gestão
2.3 Secretário Adjunto de Fomento e Incentivo Cultural
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural
6.1. Núcleo Técnico Programático
6.2. Núcleo Técnico de Ação Cultural
6.3. Núcleo de Economia Criativa e Incentivo Cultural
6.4. Núcleo de Articulação e Participação
6.5. Núcleo de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos
6.6. Núcleo de Monitoramento e Avaliação
6.7. Núcleo de Prestação de Contas
7. Coordenadoria de Gestão dos Museus
7.1. Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico
7.2. Núcleo da Preservação da Memória Material e Imaterial
7.3. Museu dos Povos Indígenas do Oiapoque - KUAHI
7.4. Museu de Arqueologia e Etnologia
7.5. Museu da Imagem e do Som
7.6. Museu Histórico do Amapá Joaquim Caetano da Silva
7.7. Museu Fortaleza de São José de Macapá
8. Coordenadoria de Ação e Difusão Cultural
8.1. Teatro das Bacabeiras
8.1.1. Conselho de Pauta
8.2. Biblioteca Pública Estadual Elcy Lacerda
8.3. Centro de Difusão Cultural João Batista de Azevedo Picanço
8.4. Centro de Expressões Artísticas e Culturais - Sambódromo
9. Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura
9.1. Núcleo de Monitoramento e Controle das Ações
9.2. Núcleo de Articulação de Captação de Apoio Cultural
9.3. Núcleo de Contabilidade
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria Administrativa Financeira
10.1. Núcleo de Finanças
10.2. Núcleo de Pessoal
10.3. Núcleo de Comunicação e Logística
10.4.1. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos
10.4.2. Unidade de Logística de Material e Patrimônio
10.4.3. Unidade de Logística de Transportes
10.4.4. Unidade de Logística de Serviços Gerais
10.2. Núcleo de Contratos e Convênios
10.2.1. Unidade de Contratos
10.2.2. Unidade de Convênios
11. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
11.1. Unidade de Planejamento de Compras
11.2. Unidade de Pesquisa de Preço
12. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
12.1. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos"
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Cultura, estão contidos no Anexo XI desta Lei.
Seção XI
Da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - Setec
Art. 20. A Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, disposta na Lei nº 0811 , de 20 de fevereiro de 2004 e alterada pela Lei nº 1.073 , de 02 de abril de 2007, passa a denominar-se Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC.
Art. 21. Fica alterada o Anexo VII da Lei nº 1.073 , de 02 de abril de 2007, referente a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1 Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI
2. Deliberação Singular
2.1 Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Desenvolvimento Científico
6.1 Núcleo de Fomento à Pesquisa
6.2 Núcleo de Popularização e Divulgação Científica
6.3 Núcleo de Informação e Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação
6.4 Núcleo de Qualificação em Ciência e Tecnologia
7. Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
7.1 Núcleo de Tecnologias Sociais
7.2 Núcleo de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
7.3 Núcleo de Gestão Tecnológica e Inovação
7.4 Núcleo de Ações de Fomento à Inovação
8. Coordenadoria de Políticas e Estratégias de CT&I
8.1. Núcleo de Planejamento Estratégico
8.2. Núcleo de Gestão de Projetos
8.3. Núcleo de Projetos e Assuntos Internacionais e Cooperação
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Núcleo Administrativo e Financeiro
9.1 Unidade de Administração
9.2 Unidade de Finanças
9.3 Unidade de Contratos e Convênios
V - ENTIDADES VINCULADAS
10. Instituto de Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA
11. Universidade do Estado do Amapá - UEAP
12. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FAPEAP"
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC, estão contidos no Anexo XII desta Lei.
Seção XII
Da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - Sema
Art. 22. Fica alterado o art. 3º. da Lei nº 2.426 , de 15 de julho de 2019, referente a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA)
1.2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Amapá (CERH)
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado do Meio Ambiente
2.2. Secretário Adjunto da Área Técnica
2.3. Secretário Adjunto de Gestão
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria de Controle Interno
6. Assessoria de Programas, Articulação e Municipalização
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Diretoria de Controle Ambiental
7.1. Coordenadoria de Regulação e Regulamentação de Normas Ambientais
7.2 Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental
7.3. Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
7.4. Coordenadoria de Geoprocessamento
8. Diretoria de Desenvolvimento Ambiental
8.1. Coordenadoria de Estudos, Educação Ambiental e Acervo
8.2. Coordenadoria de Monitoramento e Sala de Situação
8.3. Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Projetos e Programas
8.4. Coordenadoria para Clima e Serviços Ambientais
8.5. Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação e Biodiversidade
8.6. Coordenadoria de Gestão de Recursos Florestais
8.7. Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Coordenadoria Administrativa Financeira
9.1. Núcleo Administrativo Financeiro
9.1.1. Unidade de Finanças
9.1.2. Unidade de Contabilidade de Gestão de Fundos
9.1.3. Unidade de Pessoal
9.1.4. Unidade de Comunicação e Logística
9.1.5. Unidade de Gestão de Processos
9.2. Núcleo de Contratos, Convênios e Compras
9.2.1. Unidade de Contratos e Convênios
9.2.2. Unidade de Gestão de Compras e Contratações
9.3. Núcleo de Administração Patrimonial
10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
10.1. Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação
10.2. Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos
10.3. Núcleo de Gestão de Sistemas Corporativos"
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, estão contidos no Anexo XIII desta Lei.
Seção XIII
Da Secretaria de Estado de Infraestrutura - Seinf
Art. 23. Fica alterado o Anexo XI da Lei nº 1.073 , de 02 de abril de 2007, referente a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado da Infraestrutura
1.2. Secretário Adjunto de Gestão Administrativa
1.3. Secretário Adjunto de Gestão de Projetos
1.4. Secretário Adjunto de Obras
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
5. Assessoria de Captação de Recursos
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Planejamento, Estudos e Projetos
6.1. Núcleo de Planejamento e Elaboração de Projetos
6.2. Núcleo de Licenciamento Ambiental
6.3. Núcleo de Custo e Orçamento de Obras
7. Coordenadoria de Obras
7.1. Núcleo de Execução de Obras Especiais
7.2. Núcleo de Fiscalização de Obras
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria Administrativa e Financeira
8.1. Núcleo de Administração
8.1.3. Unidade de Comunicação e Logística
8.2. Núcleo de Gestão de Pessoal
8.2.1. Unidade de Pessoal
8.3. Núcleo de Finanças
8.4. Núcleo de Contratos e Convênios
9. Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações
9.1. Núcleo de Planejamento de Compras
9.2. Núcleo de Pesquisa de Preço
10. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
11. Núcleo de Avaliação e Perícia
IV - ENTIDADES VINCULADAS
12. Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA
13. Companhia Amapá Petróleo e Gás"
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Infraestrutura, estão contidos no Anexo XIV desta Lei.
Seção XIV
Da Secretaria de Estado do Transporte - Setrap
Art. 24. A estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Transporte, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1 Secretário de Estado do Transporte
1.2 Secretário Adjunto de Gestão Técnica
1.3 Secretário Adjunto Administrativo e Financeiro
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
5. Ouvidoria
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Gestão dos Transportes
6.1. Núcleo de Gestão Modal
6.1.1. Unidade de Trânsito e Transportes Rodoviários
6.1.2. Unidade de Transporte e Terminais Fluviais
6.2. Núcleo de Transporte Aéreo
6.2.1. Unidade de Manutenção
6.2.2. Unidade de Operações
7. Coordenadoria de Gestão da Produção de Serviços Viários
7.1. Núcleo de Manutenção e Controle
7.1.1. Unidade de Controle e Qualidade
7.1.2. Unidade de Controle de Manutenção
7.2. Núcleo de Gestão da Pavimentação Asfáltica
7.3. Núcleo de Gestão da Construção e Conservação Rodoviária
8. Coordenadoria de Planejamento e Projetos
8.1. Núcleo de Projetos
8.2. Núcleo de Gestão Rodoviária
8.2.1. Unidade de Gestão de Faixa de Domínio, Pontes e Conservação de Vias
8.3. Núcleo de Licenciamento de Obras e Serviços de Engenharia
9. Coordenadoria de Execução de Obras
9.1. Núcleo de Fiscalização de Obras e de Serviços de Engenharia
9.2. Núcleo de Monitoramento de Execução
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria Administrativo e Financeira
10.1. Núcleo Administrativo e Financeiro
10.1.1. Unidade de Finanças
10.1.2. Unidade de Pessoal
10.1.3. Unidade de Administração
10.2. Núcleo de Contratos e Convênios
11. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
12. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
12.1. Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação
12.2. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Transporte, estão contidos no Anexo XV desta Lei.
Seção XV
Da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - Sejusp
Art. 25. A estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
1.2. Conselho Penitenciário
1.3. Conselho de Entorpecentes
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
2.2. Secretário Adjunto
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Controle Interno
5. Corregedoria
6. Ouvidoria da Defesa Social
7. Gabinete da Gestão Integrada em Segurança Pública
8. Assessoria de Gestão Estratégica de Informações Estatísticas
9. Assessoria de Desenvolvimento institucional
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
10. Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amapá - IESP/AP
10.1. Unidade de Ensino
10.2. Unidade de Planejamento
10.3. Unidade de Pesquisa e Extensão
10.4. Unidade Administrativa
10.5. Unidade de Execução
11. Coordenadoria de Inteligência e Operações
11.1. Unidade de Tecnologia da Informação de Inteligência e Operações
11.2. Unidade de Processamento e Análise de Inteligência e Operações
11.3. Núcleo de Inteligência e Contrainteligência
11.4. Núcleo de Operações
12. Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES
12.1. Núcleo de Controle de Qualidade
12.1.1. Unidade de Manutenção Predial e Geradores
12.1.2. Unidade de Material e Patrimônio
12.1.3. Unidade de Projetos
12.2. Núcleo de Tecnologia da Informação
12.2.1. Unidade de Tecnologia da Informação e Radiocomunicação
12.2.2. Unidade de Atendimento de Ocorrências
13. Coordenadoria de Segurança Comunitária
13.1. Núcleo de Capacitação Comunitária
13.1.1. Unidade de Projetos Comunitários
14. Coordenadoria de Operações Aéreas
15. Coordenadoria de Divisas e Fronteiras
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
16. Coordenadoria Administrativa Financeira
16.1. Núcleo Administrativo e Financeiro
16.1.1. Unidade de pessoal
16.1.2. Unidade de Finanças
16.1.3. Unidade de Tecnologia da Informação
16.2. Núcleo da Contratos e Convênios
16.2.1. Unidade de Contratos
16.2.2. Unidade de Convênios
17. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
18. Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos e Logística
18.1. Núcleo de Manutenção Geral
18.2. Núcleo de Acompanhamento de Projetos
18.3. Núcleo de Logística
18.3.1. Unidade de Patrimônio
18.3.2. Unidade de Almoxarifado
18.3.3. Unidade de Transportes
19. Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia
19.1. Unidade de Projetos de Arquitetura e Engenharia
20. Coordenadoria de Programas e Projetos
20.1. Núcleo de Transferências Discricionárias e Parcerias
20.1.1. Unidade de Planejamento
20.1.2. Unidade de Captação
20.1.3. Unidade de Execução
20.1.4. Unidade de Prestação de Contas
20.2. Núcleo de Repasse Fundo a Fundo
20.2.1. Unidade Administrativa
20.2.2. Unidade de Planejamento e Execução
20.2.3. Unidade de Acompanhamento de Prestação de Contas
V - ÓRGÃOS VINCULADOS
21. Polícia Civil do Estado do Amapá
22. Polícia Técnico Científica
VI - ENTIDADES VINCULADAS
23. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
24. Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá - PROCON
25. Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN
§ 1º Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, estão contidos no Anexo XVI desta Lei.
§ 2º O Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amapá - IESP/AP, é unidade de ensino com autonomia didática, científica e disciplinar.
§ 3º O Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amapá, resulta da transformação da Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento, ficando sucedidas as obrigações, direitos e demais relações jurídico-administrativas, de qualquer natureza, como também, convênios celebrados, termos de fomento/colaboração, de titularidade da Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento, ao Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amapá.
Seção XVI
Da Secretaria de Estado da Comunicação - Secom
Art. 26. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Comunicação, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1 Secretário de Estado da Comunicação
1.2 Secretário Adjunto de Gestão
1.3 Secretário Adjunto de Comunicação Institucional e Imprensa
1.4 Secretário Adjunto da Agência de Notícias
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria Técnica Jurídica
5. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Comunicação
6.1. Núcleo de Atendimento e Produção
6.2. Núcleo de Jornalismo Institucional
6.3. Núcleo de Pesquisa e Análise de Mídia
7. Coordenadoria de Publicidade e Marketing
7.1. Núcleo de Publicidade
7.2. Núcleo de Marketing
8. Coordenadoria de Redes Sociais
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Núcleo Administrativo e Financeiro
9.1. Unidade de Administração
9.2. Unidade de Finanças
9.3. Unidade de Pessoal
9.4. Unidade de Contratos e Convênios
10. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
11. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
V - ENTIDADE VINCULADA
12. Rádio Difusora de Macapá
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Comunicação, estão contidos no Anexo XVII desta Lei.
Seção XVII
Da Secretaria de Estado do Turismo - Setur
Art. 27. O art. 59 da Lei nº 0811 , de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. A Secretaria de Estado do Turismo tem como finalidade planejar, formular, executar e coordenar a Política de Turismo do Estado, bem como promover oportunidades de investimentos e desenvolvimento sustentável do setor no Amapá."
Art. 28. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Turismo, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Fórum Estadual de Turismo
1.2. Conselho Estadual de Turismo
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado do Turismo
2.2. Secretário Adjunto de Estado do Turismo
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Planejamento do Turismo
6.1. Núcleo de Planejamento e Apoio a Governança
6.2. Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
6.3. Núcleo de Pesquisa, Estatísticas e Observatórios de Turismo
6.4. Núcleo de Análise de Projetos e Eventos Turísticos
7. Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo
7.1. Núcleo de Desenvolvimento e Apoio à Comercialização de Produtos e Experiências
7.2. Núcleo de Mapeamento de Destinos e Regiões Turísticas
7.3. Núcleo de Apoio ao Gestor e a Governança no Turismo
8. Coordenadoria de Qualificação, Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais de Turismo
8.1. Núcleo de Qualificação de Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais de Turismo
8.2. Núcleo de Apoio a Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais de Turismo
8.3. Núcleo de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, Profissionais de Turismo e Equipamentos Turísticos
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Núcleo Administrativo e Financeiro
9.1. Unidade de Administração
9.2. Unidade de Finanças
9.3. Unidade de Pessoal
9.4. Unidade de Contratos e Convênios
10. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
11. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Turismo, estão contidos no Anexo XVIII desta Lei.
Seção XVIII
Da Secretaria Extraordinária Dos Povos Indígenas - Sepi
Art. 29. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1 Secretário Extraordinário dos Povos Indígenas
1.2 Secretário Extraordinário Adjunto dos Povos Indígenas
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Planejamento e Formulação de Políticas para os Povos Indígenas
4.1 Núcleo de Elaboração e Monitoramento de Ações de Valorização dos Povos Indígenas
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas, estão contidos no Anexo XIX desta Lei.
Art. 30. O Apoio Administrativo, financeiro e orçamentário, necessário às atividades da Secretaria Extraordinária dos Povos indígenas, será prestado pela Secretaria de Estado da Mobilização e Participação Popular.
Seção XIX
Do Gabinete de Segurança Institucional - Gsi
Art. 31. O Gabinete de Segurança Institucional - GSI disposto no inciso III do art. 11 da Lei nº 0811 , de 20 de fevereiro de 2004, é órgão estratégico de execução e faz parte da administração pública direta do Poder Executivo Estadual.
Art. 32. O art. 23 da Lei nº 0811 , de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. O Gabinete de Segurança Institucional tem por finalidade zelar pela segurança institucional do Chefe do Poder Executivo e coordenar as suas relações com as autoridades militares, a segurança pessoal e meios de transporte do Governador, do Vice-Governador e seus respectivos familiares, além da segurança da Casa Civil do Amapá e das residências oficiais, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento."
Art. 33. A estrutura organizacional básica do Gabinete de Segurança Institucional compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
1.2. Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Assessoria Especial de Segurança Institucional
3. Assessoria Técnica Jurídica
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Inteligência
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Coordenadoria Administrativa e Financeira
7.1. Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
7.2. Divisão de Contratos e Convênios
7.3. Divisão de Finanças
8. Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior do Gabinete de Segurança Institucional, estão contidos no Anexo XX desta Lei.
Art. 34. Os locais e as adjacências onde o Governador do Estado e o Vice-Governador trabalhem, residam, estejam ou haja a iminência de virem a estar são considerados áreas de segurança das referidas autoridades e cabe ao Gabinete de Segurança Institucional, conforme art. 32 desta Lei, adotar as medidas necessárias para sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança.
§ 1º O Gabinete de Segurança Institucional terá livre acesso às áreas de segurança referidas no caput deste artigo, mediante a identificação funcional de seus integrantes, possuindo o comando, o controle e a coordenação das ações de segurança, em momento anterior, durante e após a estadia das referidas autoridades nestes locais.
§ 2º O Gabinete de Segurança Institucional, quando no desempenho de serviço de segurança pessoal dos familiares do Governador e do Vice - Governador, terá livre acesso às áreas em que eles se encontrem, mediante a identificação funcional de seus integrantes.
§ 3º A prerrogativa prevista no parágrafo anterior também é válida quando do desempenho pelo Gabinete de Segurança Institucional de serviço de segurança pessoal de outras autoridades ou pessoas, na forma do seu regulamento.
Art. 35. O efetivo do Gabinete de Segurança Institucional será composto exclusivamente por policiais militares da Polícia Militar do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O efetivo do Gabinete de Segurança Institucional será previsto no Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Estado do Amapá.
Art. 36. Os serviços prestados pelos militares integrantes do Gabinete de Segurança Institucional serão considerados de natureza policial militar, preservados aos mesmos todos os direitos, as condições e prerrogativas decorrentes do exercício dos seus cargos.
Art. 37. O Gabinete de Segurança Institucional será dirigido pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e assessorado diretamente pelo Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 38. Os cargos de Chefe e Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional receberão subsídios equivalentes aos cargos de Secretário de Estado e Secretário de Estado Adjunto, respectivamente, observado o disposto no
Parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 2.799 , de 30 de dezembro de 2022.
Art. 39. Os militares lotados nas Unidades Militares a que se refere o Anexo XXI não serão remunerados por cargos comissionados, seguindo as regras remuneratórias da Polícia Militar do Estado do Amapá e serão designados pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Seção XX
Da Polícia Civil do Estado do Amapá
Art. 40. Fica alterado o art. 5º. da Lei nº 0637 , de 14 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações, referente a estrutura organizacional básica da Polícia Civil do Estado do Amapá, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Superior de Polícia Civil
2. Deliberação Singular
2.1. Delegado Geral de Polícia Civil
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Núcleo de Operações e Inteligência
6.1. Divisão de Correição
6.2. Divisão de Disciplina
6.3. Divisão de Feitos Funcionais
7. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Coordenadoria Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - CECCOR
8.1. Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO
8.2. Divisão Especial de Repressão à Corrupção - DECOR
8.3. Divisão do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD
8.4. Divisão de Recuperação de Ativos - DRA
9. Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE
10. Departamento de Polícia Especializada - DPE
10.1. Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP
10.2. Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM
10.3. Delegacia Especializada de Crimes Contra o Patrimônio - DECCP
10.4. Delegacia Especializada de Investigação de Atos Infracionais Praticados por Adolescentes - DEIA
10.5. Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Praticados contra Criança e Adolescentes - DERCCA
10.6. Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Contra o Consumidor - DECCON;
10.7. Delegacia Especializada de Repressão a Delitos de Trânsito - DPTran
10.8. Delegacia Especializada de Repressão a Roubo e Furto de Veículos - DRFV
10.9. Delegacia Especializada de Crimes Contra o Meio Ambiente - DEMA
10.10. Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos - DENARC
10.11. Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DR-CCIBER
10.12. Delegacia Especializada de Repressão a Fraude Eletrônica - DRFE
11. Departamento de Polícia da Capital
11.1. 1ª Delegacia de Polícia
11.2. 2 a Delegacia de Polícia
11.3. 3ª Delegacia de Polícia
11.5. 5ª Delegacia de Polícia
11.6. 6 a Delegacia de Polícia
11.7. 7ª Delegacia de Polícia
11.8. 8ª Delegacia de Polícia
11.9. 9ª Delegacia de Polícia
11.10. 10ª Delegacia de Polícia
12. Departamento de Polícia do Interior
12.1. 1ª Delegacia de Santana/AP
12.2. Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio de Santana/AP
12.3. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Santana/AP - DEAMS
12.4. Delegacia da Infância e Juventude de Santana/AP
12.5. Delegacia de Polícia de Oiapoque/AP
12.6. Delegacia de Polícia do Amapá/AP
12.7. Delegacia de Polícia de Calçoene/AP
12.8. Delegacia de Polícia de Pracuúba/AP
12.9. Delegacia de Polícia de Tartarugalzinho/AP
12.10. Delegacia de Polícia de Ferreira Gomes/AP
12.11. Delegacia de Polícia de Serra do Navio/AP
12.12. Delegacia de Polícia do Amapari/AP
12.13. Delegacia de Polícia de Porto Grande/AP
12.14. Delegacia de Polícia de Cutias/AP
12.15. Delegacia de Polícia de Itaubal/AP
12.16. Delegacia de Polícia de Mazagão/AP
12.17. Delegacia de Polícia de Laranjal do Jari/AP
12.18. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Laranjal do Jari/AP - DEAMLJ
12.19. Delegacia da Infância e Juventude de Laranjal do Jari
12.20. Delegacia de Polícia de Vitória do Jari/AP
13. Central Integrada de Operações em Segurança Pública - CIOSP
V - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
14. Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro
14.1. Unidade de Administração
14.2. Unidade de Finanças
14.3. Unidade de Contratos e Convênios
15. Divisão de Gestão de Compras e Contratações
16. Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação
17. Divisão de Polícia Administrativa
18. Divisão de Atendimento Psicossocial"
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Polícia Civil do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo XXII desta Lei.
Seção XXI
Da Rádio Difusora de Macapá - Rdm
Art. 41. O art. 27 da Lei 0811 , de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. A Rádio Difusora de Macapá tem por finalidade promover o acesso à informação, em todos os níveis, com linguagem acessível e programação radiofônica que respeite as características regionais e pluralidade de temas, a fim de viabilizar conteúdos de todos os segmentos: culturais, jornalísticos, de natureza econômica, ambiental e social, visando a prestação de serviços de comunicação de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento do Estado do Amapá."
Art. 42. Fica alterada alínea "a" do Inciso X do artigo 40 da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, referente a Estrutura Organizacional Básica da Rádio Difusora de Macapá - RDM, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1 Conselho de Administração
1.2 Conselho Fiscal
2. Deliberação Singular
2.1 Diretor-Presidente
2.2 Diretor Adjunto
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria Técnica Jurídica
6. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Coordenadoria de Produção
7.1 Núcleo de Programação
7.2 Núcleo de Jornalismo
7.2.1 Unidade de Mídia Social
7.2.2 Centro de Memórias
7.3 Núcleo Comercial
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Núcleo Administrativo e Financeiro
8.1 Unidade de Administração
8.2 Unidade de Finanças
8.3 Unidade de Contabilidade
8.4 Unidade de Contratos e Convênios
9. Unidade de Gestão de Compras e Contratações
10. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
10.1 Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos"
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Rádio Difusora de Macapá, estão contidos no Anexo XXIII desta Lei.
Seção XXII
Do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - Prodap
Art. 43. O art. 36 da Lei 0811 , de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação tem por finalidade formular, executar, acompanhar e monitorar a política de tecnologia da informação da administração pública estadual, provendo com eficiência soluções de inovações tecnológicas para a melhoria contínua da informação e comunicação em prol da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu estatuto."
Art. 44. Fica alterada alínea "a" do Inciso VIII do artigo 40 da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, referente a estrutura organizacional básica do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1 Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Diretoria de Sistemas e Transformação Digital
5.1. Núcleo de Transformação Digital
5.2. Núcleo de Inteligência de Dados
5.3. Núcleo de Sistemas e Soluções
6. Diretoria de Projetos, Qualidade e Inovação
6.1. Núcleo de Projetos
6.2. Núcleo de Pesquisa e Inovação
6.3. Núcleo de Qualidade e Normas
7. Diretoria de Infraestrutura Computacional
7.1. Núcleo de Datacenter
7.2. Núcleo de Integração Computacional
7.3. Núcleo de Redes
8. Diretoria de Segurança da Informação
8.1. Núcleo de Monitoramento
8.2. Núcleo de Proteção de Dados
8.3. Núcleo de Prevenção a Incidentes de Segurança
9. Diretoria de Relacionamento e Suporte aos Usuários
9.1. Núcleo de Gerenciamento de Serviços
9.2. Núcleo de Relacionamento e Suporte
9.3. Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Diretoria Administrativa Financeira
10.1. Núcleo de Pessoal
10.2. Núcleo de Finanças
10.3. Núcleo de Contabilidade
10.4 Núcleo de Contratos e Convênios
10.5. Núcleo de Logística, Materiais e Patrimônio
11. Diretoria de Gestão de Compras e Contratações"
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação, estão contidos no Anexo XXIV desta Lei.
Seção XXIII
Da Junta Comercial do Amapá - Jucap
Art. 45. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 2.297 , de 06 de abril de 2018, referente a estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Amapá, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Plenário
1.2. Turmas
2. Deliberação Singular
2.1. Presidente
2.2. Vice-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Procuradoria Regional
5. Assessoria Técnica
6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
7. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUCÃO PROGRAMÁTICA
8. Secretaria Geral
8.1. Coordenadoria de Registro Empresarial
8.1.1. Unidade de Atendimento e Informação
8.1.2. Unidade de Registro de Empresas
8.1.3. Unidade de Cadastro, Arquivo e Certidões
8.1.4. Unidade de Livros Mercantis
8.1.5. Unidade de Agentes Auxiliares do Comércio
9. Coordenadoria da REDESIM
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria Administrativa Financeira
10.1.1. Unidade de Contabilidade e Finanças
10.1.2. Unidade de Pessoal
10.1.3. Unidade de Patrimônio, Almoxarifado, Serviços Gerais e Transportes
11. Núcleo de Contratos e Convênios
12. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
13. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
13.1. Unidade de Desenvolvimento Tecnológico
13.2. Unidade de Gestão da Informação"
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Junta Comercial do Amapá, estão contidos no Anexo XXV desta Lei.
Seção XXIV
Do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - Iepa
Art. 46. O item 8, do artigo 3º, da Lei 1.175 , de 02 de janeiro de 2008, referente a Estrutura organizacional básica do Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Amapá, passa a denominar-se Diretoria Administrativa Financeira, bem como seu respectivo cargo, previsto no Anexo, da mesma Lei.
Seção XXV
Do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - Iapen
Art. 47. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 0609 , de 06 de julho de 2001, e o artigo 2º da Lei 1.592 , de 23 de dezembro de 2011, referente a estrutura organizacional básica do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Diretor
1.2. Conselho Fiscal
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria Jurídica
5. Assessoria de Controle Interno
6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
7. Ouvidoria
8. Corregedoria
9. Assessoria de Práticas Restaurativas
10. Assessoria de Disciplina Penal
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
11. Comando do Grupamento Tático Prisional
12. Departamento de Polícia Penal
12.1. Unidade de Escoltas, Transferências, Recambiamentos e Recapturas
12.2. Unidade de Análise e Controle da Execução Penal
12.3. Unidade de Controle de Entrada de Pessoas e Material
12.4. Unidade da Reserva de Armamento
12.5. Unidade de Controle e Fiscalização de Atividades Externas
12.6. Penitenciária Masculina
12.7. Penitenciária Feminina
12.8. Colônia Penal
12.9. Unidade de Polícia Penal José Éder
12.10. Centro de Custódia Especial
12.11. Centro de Custódia do Novo Horizonte
12.12. Centro de Custódia do Oiapoque
12.13. Casa do Albergado
13. Departamento de Ressocialização e Cidadania
13.1. Unidade de Assistência à Saúde
13.2. Unidade de Assistência Material e Alimentação
13.3. Unidade de Assistência Social e Psicológica
13.4. Unidade de Assistência ao Trabalho
13.5. Unidade de Assistência à Educação
13.6. Unidade de Assistência Religiosa
13.7. Unidade para Assistência ao Egresso
13.8. Unidade para Alternativas Penais
14. Escola de Administração Penitenciária
15. Departamento Psicossocial
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
16. Coordenadoria Administrativa Financeira
16.1. Núcleo Administrativo e Financeiro
16.1.1. Unidade de Contabilidade e Finanças
16.1.2. Unidade de Pessoal
16.1.3. Unidade de Comunicação e Logística
16.2. Unidade de Contratos, Convênios e Gestão de Compras e Contratações
16.3. Unidade de Parcerias e Projetos
16.4. Unidade do Fundo Penitenciário
16.5. Unidade de Material e Patrimônio
16.6. Unidade de Tecnologia da Informação
16.7. Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Prisional"
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo XXVI desta Lei.
Seção XXVI
Da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - Diagro
Art. 48. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 0701 , de 28 de junho de 2002, referente a estrutura organizacional básica da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria Técnica Jurídica
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Diretoria de Defesa Agropecuária
6.1. Núcleo de Defesa Animal
6.1.1. Unidade de Fiscalização Animal
6.1.2. Unidade de Saúde Animal
6.2. Núcleo de Defesa Vegetal
6.2.1. Unidade de Fiscalização Vegetal
6.2.2. Unidade de Sanidade Vegetal
6.3. Núcleo Operacional Agropecuária
6.3.1. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Macapá
6.3.2. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Santana
6.3.3. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Oiapoque
6.3.4. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Laranjal do Jari
6.3.5. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Porto Grande
6.3.6. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Calçoene
6.3.7. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Tartarugalzinho
6.3.8. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Itaubal do Piririm
6.3.9. Unidade de Epidemiologia
6.3.10. Unidade de Educação Continuada e Comunicação Social
7. Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária
7.1. Núcleo de Inspeção de Produtos de Origem Animal
7.2. Núcleo de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
7.3. Núcleo Análise, Registro e Rotulagem
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Diretoria Administrativa Financeira
8.1. Unidade de Administração
8.2. Unidade de Finanças
8.3. Unidade de Contabilidade
8.4. Unidade de Gestão de Pessoal
8.5. Unidade de Gestão de Compras e Contratações"
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo XXVII desta Lei.
Seção XXVII
Do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá - Rurap
Art. 49. O art. 2º. da Lei 2.424 , de 15 de julho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP tem por finalidade executar serviços de assistência técnica e extensão rural de excelência, gerar e adaptar tecnologias inovadoras para otimizar a produção agropecuária, agroindustrial, pesqueira e florestal; orientar e apoiar a produção e o comércio de produtos agrícolas, fomentar a organização e cooperação entre os agentes do setor rural, incentivando a formação de associações e cooperativas para padronizar e melhorar a qualidade dos produtos do setor primário e implementar programas estratégicos de fomento rural, visando aprimorar as práticas agrícolas e impulsionar o desenvolvimento sustentável no Estado do Amapá."
Art. 50. Fica alterado o art. 3º. da Lei nº 2.424 , de 15 de julho de 2019, referente a estrutura organizacional básica do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Diretor
1.2. Conselho Fiscal
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria Técnica Jurídica
6. Assessoria de Controle Interno
7. Assessoria de Desenvolvimento Técnico Científico
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Diretoria de Desenvolvimento Técnico
8.1. Coordenadoria Regional Norte
8.1.1. Núcleo de ATER Municipal Amapá
8.1.2. Núcleo de ATER Municipal Calçoene
8.1.3. Núcleo de ATER Municipal Oiapoque
8.1.4. Núcleo de ATER Municipal Pracuúba
8.1.5. Núcleo de ATER Municipal Tartarugalzinho
8.2. Coordenadoria Regional Oeste
8.2.1. Núcleo de ATER Municipal Ferreira Gomes
8.2.2. Núcleo de ATER Municipal Pedra Branca
8.2.3. Núcleo de ATER Municipal Porto Grande
8.2.4. Núcleo de ATER Municipal Serra do Navio
8.3. Coordenadoria Regional Leste
8.3.1. Núcleo de ATER Municipal Cutias
8.3.2. Núcleo de ATER Distrito do Pacuí
8.3.3. Núcleo de ATER Municipal Itaubal
8.4. Coordenadoria Regional Sul
8.4.1. Núcleo de ATER Municipal Laranjal do Jari
8.4.2. Núcleo de ATER Distrito do Água Branca do Cajari
8.4.3. Núcleo de ATER Municipal Vitória do Jari
8.5. Coordenadoria Regional Centro
8.5.1. Núcleo de ATER Municipal Macapá
8.5.2. Núcleo de ATER Distrito do Maruanum
8.5.3. Núcleo de ATER Municipal Mazagão
8.5.4. Núcleo de ATER Distrito do Maracá
8.5.5. Núcleo de ATER Municipal Santana
8.6. Núcleo de Crédito Rural
8.7. Núcleo de ATER Agrícola
8.8. Núcleo de ATER Agropecuária
8.9. Núcleo de ATER Recursos Hídricos
8.10. Núcleo de ATER Extrativista
8.11. Núcleo de ATER Florestal
8.12. Núcleo ATER Agroecológica
8.13. Núcleo ATER Indígena
8.14. Núcleo ATER Mulher
8.15. Núcleo ATER Jovem
8.16. Núcleo de Relações Socioculturais
8.17. Núcleo ATER Digital
8.18. Núcleo ATER de Cooperativismo e Associativismo
8.19. Núcleo ATER Agroindústria e Inovação
8.20. Núcleo para Clima e Serviços Ambientais
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Diretoria Administrativa Financeira
9.1. Núcleo de Comunicação Administrativa
9.2. Núcleo de Pessoal
9.2.1. Unidade de Folha de Pagamento
9.3. Coordenadoria de Finanças
9.3.1. Unidade de Finanças
9.3.2. Unidade Contábil e Fiscal
9.4. Coordenadoria de Suprimentos
9.4.1. Unidade de Contratos e Convênios
9.4.2. Unidade de Gestão de Compras e Contratações
9.4.3. Unidade de Formalização de Processos
9.5. Coordenadoria de Logística de Transportes
9.5.1. Unidade de Transporte Fluvial
9.5.2. Unidade de Transporte Terrestre
9.5.3. Unidade de Abastecimento
9.6. Coordenadoria de Gestão Patrimonial
9.6.1. Unidade de Administração de Material
9.6.2. Unidade de Administração de Equipamentos
9.6.3. Unidade de Administração de Imóveis
9.7. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
9.7.1. Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação
9.7.2. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos
9.7.3. Unidade de Gestão de Banco de Dados"
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá, estão contidos no Anexo XXVIII desta Lei.
Seção XXVIII
Da Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá - Fsa
Art. 51. A Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA disposta na Lei nº 1.291 , de 05 de janeiro de 2009, passa a denominar-se Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá - FSA.
Art. 52. A Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá fica vinculada à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.
Art. 53. O art. 2º. da Lei nº 1.291 , de 05 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá tem por finalidade coordenar e executar a política de promoção, garantia e defesa dos direitos dos adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória."
Art. 54. Fica alterado o art. 3º. da Lei nº 1.291 , de 05 de janeiro de 2009, referente a estrutura organizacional básica da Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1 Conselho Diretor
1.2 Conselho Fiscal
2. Deliberação Singular
2. 1. Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria Jurídica
6. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Coordenadoria de Medidas Socioeducativas
7.1. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Masculina
7.2. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Feminina
7.3. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Semi Liberdade Masculina
7.4. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Semi Liberdade Feminina
7.5. Núcleo de Medida Cautelar
8. Coordenadoria de Ações Sócio Pedagógicas
8.1. Núcleo de Pós Medida
8.1.1. Unidade de Cultura, Desporto e Lazer
8.1.2. Unidade de Central de Vagas
8.1.3. Unidade de formação e Qualificação Profissional
9. Coordenadoria de Política e Desenvolvimento Socioeducativo
9.1. Núcleo de Política Socioeducativa
9.2. Núcleo de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Projetos
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria Administrativa Financeira
10.1. Núcleo de Administração
10.1.1. Unidade de Serviços Gerais e Transportes
10.2. Unidade de Contabilidade
10.3. Unidade de Finanças
10.4. Unidade de Pessoal
10.5. Unidade de Contratos e Convênios
11. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações"
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo XXIX desta Lei.
Seção XXIX
Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - Fapeap
Art. 55. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FUNDAÇÃO TUMUCUMAQUE, criada pela Lei nº 1.438 , de 30 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 1.966 , de 22 de dezembro de 2015, passa a denominar-se Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FAPEAP.
Art. 56. Fica alterado o Artigo 4º da Lei nº 1.438 , de 31 de dezembro de 2009, referente a estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá, que passará a ser a seguinte:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1 Conselho Superior
1.2 Câmaras Científicas
2. Deliberação Singular
2.1 Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria Científica e Tecnológica
6.1. Núcleo de Apoio à Projetos
6.2. Núcleo de Apoio à Formação e Divulgação Científica
6.3. Núcleo de Inovação Tecnológica
6.4. Núcleo de Gestão de Bolsas
6.5. Núcleo de Gestão de Programas
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Coordenadoria Administrativa Financeira
7.1. Unidade de Administração
7.2. Unidade de Finanças
7.3. Unidade de Contabilidade
7.4. Unidade de Contratos e Convênios
8. Unidade de Gestão de Compras e Contratações"
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo XXX desta Lei.
Seção XXX
Da Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá
Art. 57. A Escola de Administração Pública do Amapá - EAP disposta na Lei nº 1.290 , de 05 de janeiro de 2009, passa a denominar-se Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá.
Art. 58. O art. 2º. da Lei 1.290 , de 05 de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá tem como finalidade promover a política de formação, qualificação, desenvolvimento pessoal e incentivar a implementação de soluções inovadoras no âmbito do Estado do Amapá".
Art. 59. A Estrutura Organizacional Básica da Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá, compreende:
"I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Diretor
1.2. Conselho Fiscal
1.3. Comissão Própria de Avaliação - CPA
2. Deliberação Singular
2.1. Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento institucional
5. Assessoria de Controle Interno
6. Assessoria Técnica Jurídica
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Coordenadoria de Planejamento e Articulação Institucional
7.1. Núcleo de Políticas de Desenvolvimento
7.2. Núcleo de Programas e Projetos Especiais
7.3. Núcleo de Planejamento e Controle
8. Coordenadoria de Ações de Desenvolvimento
8.1. Núcleo de Ações de Formação e Capacitação
8.2. Núcleo de Ações de Desenvolvimento
8.3. Núcleo do Programa de Estágios
8.4. Núcleo de Monitoramento e Avaliação
8.5. Núcleo Pesquisa e Pós-Graduação
8.5.1. Unidade de Gestão Acadêmica
8.5.2. Unidade de Ações de Pesquisa e Gestão do Conhecimento
9. Coordenadoria de Inovação e Aprendizagem Digital
9.1. Núcleo de Gestão do Laboratório e Ecossistemas de Inovação
9.1.1. Unidade de Ações de Inovação e Transformação Digital
9.1.2. Unidade de Planejamento e Gestão de Aprendizagem Digital
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria Administrativa e Financeira
10.1. Núcleo de Administração
10.1.1. Unidade de Gestão de Pessoas
10.1.2. Unidade de Gestão de Contratos e Convênios
10.1.3. Unidade de Patrimônio
10.2. Núcleo de Finanças e Contabilidade
10.2.1. Unidade de Finanças
10.2.2. Unidade de Contabilidade
11. Unidade de Gestão de Compras e Contratações"
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior da Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo XXXI desta Lei.
Seção XXXI
Da Companhia Amapá Petroléo e Gás
Art. 60. A Companhia de Gás do Amapá, disposta na Lei nº 0705 , de 05 de julho de 2002, alterada pela Lei nº 0750 , de 30 de abril de 2003 e Lei nº 2.656 , de 02 de abril de 2022, passa a denominar-se Companhia Amapá Petróleo e Gás.
Art. 61. O art. 48 da Lei 0811 , de 20 de fevereiro de 2004 e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. A Companhia Amapá Petróleo e Gás tem por finalidade a coordenação da política de Petróleo e Gás, bem como a exploração do serviço público de distribuição e comercialização de gás natural canalizado ou manufaturado, de produção de gás no Estado do Amapá e exercer outras atribuições correlatas, na forma do estatuto."
CAPÍTULO III
DA DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62. Ficam criadas as Assessorias de Controle Interno com o cargo de provimento em comissão, código CDS-2, na Secretaria Extraordinária de Representação do Amapá em Brasília-SEAB, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural-SDR, na Secretaria de Estado das Cidades-SDC, na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo-SETE, na Secretaria de Estado de Política para as Mulheres-SEPM, na Polícia Cientifica do Estado do Amapá-POLITEC, no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão-SIAC, na Escola de Administração Pública do Amapá-EAP, no Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá-IEPA, na Universidade Estadual do Amapá-UEAP, no Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá-HEMOAP, no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá - IPEM, no Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-PROCON, no Centro de Reabilitação do Estado do Amapá-CREAP, totalizando 14 cargos de CDS-2.
Art. 63. O titular da Assessoria de Controle Interno deve possuir formação de nível superior, e será, preferencialmente, servidor público ocupante de cargo efetivo.
Art. 64. O titular da Assessoria de Desenvolvimento Institucional deve possuir formação de nível superior, e será, preferencialmente, servidor público ocupante de cargo efetivo.
Art. 65. Fica revogado o art. 1º. e os Anexo I e II da Lei nº 1.964 , de 22 de dezembro de 2015, referente ao Gabinete do Governador; os Anexos V e VI referente a Controladoria-Geral do Estado do Amapá; os Anexos VII e VIII referente a Secretaria de Estado da Fazenda e os Anexos IX e X referente a Secretaria de Estado do Planejamento, dispostos na Lei nº 1.774 , de 17 de outubro de 2013; o Decreto nº 4.275 , de 14 de setembro de 2005, referente a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer; o inciso IV do art. 10 e o art. 75 da Lei nº 0811 , de 20 de fevereiro de 2004 e parte do art. 1º. da Lei nº 1.385 , de 16 de outubro de 2009, que trata dos Cargos de Direção Superior e Intermediária, conforme Anexo III, nº 3, referente a Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude; os Anexos VII e VIII referente a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, os Anexos IX e X referente à Secretaria de Estado da Cultura, e os Anexos XI e XII referente à Secretaria de Estado da Infraestrutura, dispostos na Lei nº 1.073 , de 02 de abril de 2007; a Lei nº 2.652 , de 02 de abril de 2022; a Lei nº 0629 , de 01 de novembro de 2001, referente a Secretaria de Estado do Transporte; a Lei nº 2.574 , de 07 de julho de 2021 e seus Anexos, referente a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública; o art. 3º. e Anexo da Lei nº 2.297 , de 06 de abril de 2018, referente a Junta Comercial do Estado do Amapá; o art. 2º. e o Anexo I da Lei nº 0609 , de 06 de julho de 2001, e os artigos 2º e 3º da Lei nº 1.592 , de 23 de dezembro de 2011, referente ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá; o art. 3º. e Anexo da Lei nº 2.424 , de 15 de julho de 2019, referente ao Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá; a Lei nº 1.966 , de 22 de dezembro de 2015, referente a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá; a Lei nº 1.171 , de 31 de dezembro de 2007 e o Decreto nº 3.786 , de 16 de outubro de 2009, referente ao Gabinete de Segurança Institucional; o artigo 5º da Lei 0637 , de 14 de dezembro de 2001 e seu Anexo, referente à Polícia Civil do Estado do Amapá; os Anexos I e II da Lei nº 1.289 , de 05 de janeiro de 2009, referente a Secretaria de Estado da Comunicação; o Decreto nº 1994 , de 15 de julho de 2004, referente a Secretaria de Estado do Turismo; o art. 3º. e o Anexo da Lei nº 2.426 , de 15 de julho de 2019, referente a Secretaria de Estado do Meio Ambiente; o art. 3º. e o Anexo da Lei nº 1.290 , de 05 de janeiro de 2009, referente a Escola de Administração Pública do Amapá.
Art. 66. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária vigente, calculado em percentual relativo à despesa fixada para o respectivo exercício financeiro, destinado à implantação e manutenção das novas atribuições, mediante anulações parciais ou totais de dotações do orçamento do corrente exercício, assim como transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta Lei, observadas as normas vigentes.
Art. 67. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 68. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO I
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado dos Direitos
Humanos do Estado do Amapá - SEDIH Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado Secretário de Estado Subsídio - 5 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Secretária Executiva CDI - 2 02
Motorista CDI - 2 02
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor Institucional CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I CDS - 1 01
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
5 Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Coordenador CDS - 3 01
5.1 Núcleo do Direito da Criança e do Adolescente Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.2 Núcleo do Direito do Idoso Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.3 Núcleo do Direito das Pessoas com Deficiência Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.4 Núcleo do Direito da Diversidade de Gênero Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6 Núcleo Administrativo e Financeiro Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.1 Unidade de Administração Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal CDI - 3 01
6.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01
6.3 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 01
7 Unidade de Gestão de Compras e Contratações Chefe de Unidade CDS - 1 01
TOTAL 23
ANEXO II
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado da Casa Civil Secretário de Estado Subsídio - 5 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 4 01
Motorista do Gabinete CDS - 1 01
Assessor Técnico - Nível IV CDS - 4 10
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01
Assessor Imediato do Governador 60% do Subsídio - 5 05
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 03
4 Assessoria de Secretariado Executivo do Governador Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01
Secretário Executivo do Governador CDS - 2 03
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
5 Assessoria de Suporte de Comunicação ao Governador Assessor Técnico - Nível IV CDS - 4 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
6 Assessoria de Informações Estratégicas Assessor Técnico - Nível IV CDS - 4 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
7 Assessoria de Controle Interno Assessor Técnico - Nível II CDS - 3 01
8 Secretaria Adjunta de Expediente Secretário Adjunto Subsídio - 4 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01
Assessor Técnico Nível III - Protocolo CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 07
8.1 Coordenadoria de Gestão de Coordenador CDS - 4 01
Processos Administrativos Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 02
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 02
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
8.2 Coordenadoria de Gestão de Documentos Oficiais Coordenador CDS - 4 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 07
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
9 Secretaria Adjunta de Relações Públicas e Atendimento Governamental Secretário Adjunto Subsídio - 4 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
9.1 Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Lideranças Coordenador CDS - 4 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
9.1.1 Núcleo de Acompanhamento da Agenda Estratégica do Governador Gerente de Núcleo CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
9.2 Coordenadoria de Audiências e Representações Coordenador CDS - 4 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 02
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
9.3 Coordenadoria dos Gabinetes Regionais Coordenador CDS - 4 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
10 Secretaria Adjunta de Suporte Jurídico Secretário Adjunto Subsídio - 4 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 02
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 04
10.1 Coordenadoria de Assuntos Jurídicos Coordenador CDS - 4 01
10.1.1 Núcleo de Assuntos Legislativos Gerente de Núcleo CDS - 3 01
10.1.2 Núcleo de Assuntos Judiciais Gerente de Núcleo CDS - 3 01
10.1.3 Núcleo de Assuntos Extrajudiciais Gerente de Núcleo CDS - 3 01
11 Secretaria Adjunta de Gestão e Logística Secretário Adjunto Subsídio - 4 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
11.1 Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira Coordenador CDS - 4 01
11.1.1 Núcleo de Finanças Gerente de Núcleo CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 03
11.1.2 Núcleo de Pessoal Gerente de Núcleo CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 05
11.1.3 Núcleo de Contratos e Convênios Gerente de Núcleo CDS - 3 01
11.1.4 Núcleo de Serviços Gerais e Transportes Gerente de Núcleo CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 07
11.1.5 Núcleo de Material e Patrimônio Gerente de Núcleo CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 02
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
11.2 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente de Núcleo CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
11.3 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenador CDS - 4 01
11.3.1 Núcleo de Segurança da Informação Gerente de Núcleo CDS - 3 01
11.3.2 Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos Gerente de Núcleo CDS - 3 01
11.3.3 Núcleo de Inteligência de Dados Gerente de Núcleo CDS - 3 01
11.4 Núcleo de Administração da Residência Oficial Gerente de Núcleo CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
11.5 Coordenadoria de Cerimonial Coordenador CDS - 4 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 03
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 07
11.6 Coordenadoria de Logística de Eventos Coordenador CDS - 4 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 03
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 03
TOTAL 154
ANEXO III
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Controladoria-Geral do Estado do Amapá - CGE Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Controladoria - Geral Controlador-Geral Subsídio - 5 01
Controlador Adjunto de Gestão Subsídio - 4 01
Controlador Adjunto de Ouvidoria Subsídio - 4 01
Controlador Adjunto de Corregedoria Subsídio - 4 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Secretário Executivo CDI - 2 01
Motorista CDI - 3 02
Assessor Técnico Nível II - Normas, Procedimentos e Orientação Técnica CDS - 2 02
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
5 Coordenadoria de Auditoria Coordenador CDS - 3 01
5.1 Núcleo de Auditoria de Áreas Específicas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.2 Núcleo de Auditoria Especial Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.3 Núcleo de Gestão de Controle Interno Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.4 Núcleo de Prestação e Tomada de Contas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
6 Coordenadoria de Corregedoria Coordenador CDS - 3 01
Assessor Técnico Nível II - Administrativo Disciplinar CDS - 2 01
Responsável por Atividade - Nível III CDI - 3 01
6.1 Núcleo de Admissibilidade Processual Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Exame de Admissibilidade CDI - 3 01
6.2 Núcleo de Atendimento e Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Gestão Processual Assessor Técnico Nível I - Atendimento e Gestão Processual CDS - 1 01
6.3 Núcleo de Correição Administrativa Disciplinar Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Administrativo Disciplinar CDS - 1 03
Responsável por Atividade Nível III - Correição Administrativo Disciplinar CDI - 3 10
7 Coordenadoria de Ouvidoria Coordenador CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 04
7.1 Núcleo da Gestão de Redes de Ouvidoria Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.2 Núcleo de Atendimento ao Cidadão Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.3 Núcleo de Gestão de Transparência e Acesso à Informação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.4 Núcleo de Estudos, Análise de Dados e Estatísticas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8 Coordenadoria de Ações Estratégicas Coordenador CDS - 3 01
8.1 Núcleo do Observatório da Despesa Pública Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Tecnologia Investigativa CDS - 1 01
Responsável Técnico - Nível III CDI - 3 02
8.2 Núcleo de Integridade Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
9.1 Núcleo de Administração Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes CDI - 3 01
9.1.1 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 1 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
9.1.2 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 01
9.2 Núcleo de Finanças Gerente de Núcleo CDS - 2 01
10 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente de Núcleo CDS - 2 01
11 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenador CDS - 3 01
11.1 Núcleo de Suporte Tecnológico Gerente de Núcleo CDS - 2 01
11.2 Núcleo de Sistemas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
11.3 Núcleo de Banco de Dados Gerente de Núcleo CDS - 2 01
TOTAL 73
ANEXO IV
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado Secretário de Estado Subsídio - 5 01
Secretário Adjunto da Receita Subsídio - 4 01
Secretário Adjunto do Tesouro Subsídio - 4 01
Secretário Adjunto de Contabilidade Subsídio - 4 01
Secretário Adjunto de Gestão Subsídio - 4 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Secretário Executivo CDI - 2 02
Motorista do Secretario CDI - 2 02
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Fiscais CDI - 2 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 03
Assessor Técnico - Nível IV CDS - 4 02
3 Corregedoria da Secretaria da Fazenda Corregedor CDS - 3 01
Responsável por Atividade - Nível I CDI - 1 01
4 Centro de Pesquisa e Análise Fiscal Gerente CDS - 2 02
5 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
6 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
7 Coordenadoria de Arrecadação Coordenador CDS - 3 01
7.1 Núcleo de Informações Econômico-Fiscais Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Responsável por Atividade - Nível I CDI - 1 01
7.2 Núcleo de Conta Corrente Fiscal Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.3 Núcleo de Planejamento e Controle da Arrecadação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.4 Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Responsável por Atividade - Nível I CDI - 1 01
8 Coordenadoria de Atendimento Coordenador CDS - 3 01
8.1 Núcleo de Planejamento e Avaliação do Atendimento Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.2 Núcleo de Suporte às Agências da Secretaria da Fazenda Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.2.1 Agências da Secretaria da Fazenda no Interior: Santana, Oiapoque, Laranjal do Jari Gerente de Agência CDS - 2 03
Responsável por Atividade - Nível I CDI - 1 03
8.2.2 Agências da Secretaria da Fazenda na Capital Gerente de Agência CDS - 1 01
8.2.3 Agências Descentralizadas da Secretaria da Fazenda na Capital - DETRAN/ JUCAP Responsável por Atividade - Nível II CDI - 2 02
9 Coordenadoria de Fiscalização Coordenador CDS - 3 01
9.1 Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.2 Núcleo de Macro Segmentos Econômicos Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.3 Núcleo de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.3.1 Postos Fiscais Chefe de Unidade CDS - 1 04
9.4 Núcleo de Receitas Não Tributárias Gerente de Núcleo CDS - 2 01
10 Coordenadoria de Tributação Coordenador CDS - 3 01
10.1 Núcleo de Estudos Tributários Gerente de Núcleo CDS - 2 01
10.2 Núcleo de Orientação Tributária Gerente de Núcleo CDS - 2 01
11 Coordenadoria de Gestão Financeira Coordenador CDS - 3 1
11.1 Núcleo de Programação Financeira Gerente de Núcleo CDS - 2 1
11.2 Núcleo de Gestão do Fluxo de Caixa Gerente de Núcleo CDS - 2 1
11.3 Núcleo de Pagamentos Gerente de Núcleo CDS - 2 1
11.4 Núcleo de Gestão de Convênios Gerente de Núcleo CDS - 2 01
12 Coordenadoria de Contabilidade Coordenador CDS - 3 01
12.1 Núcleo de Administração Direta Gerente de Núcleo CDS - 2 01
12.2 Núcleo de Administração Indireta Gerente de Núcleo CDS - 2 01
12.3 Núcleo de Conciliação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
12.4 Núcleo de Gestão da Dívida Pública Gerente de Núcleo CDS - 2 01
12.5 Núcleo de Gestão Fiscal e Transparência Gerente de Núcleo CDS - 2 01
12.6 Núcleo de Normas e Suporte Contábil Gerente de Núcleo CDS - 2 01
13 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenador CDS - 3 01
13.1 Núcleo de Produção e Redes Gerente de Núcleo CDS - 2 01
13.1.1 Unidade de Suporte de Rede de Computadores Chefe de Unidade CDS - 1 01
1 3.1.2 Unidade de Administração de Dados Chefe de Unidade CDS - 1 01
13.2 Núcleo de Sistemas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
13.2.1 Unidade de Desenvolvimento Chefe de Unidade CDS - 1 01
13.2.2 Unidade de Suporte ao Usuário Chefe de Unidade CDS - 1 01
14 Núcleo Administrativo e Financeiro Gerente de Núcleo CDS - 2 01
14.1 Unidade de Administração Chefe da Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transporte CDI - 3 01
14.2 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 01
14.3 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01
15 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente de Núcleo CDS - 2 01
TOTAL
83
ANEXO V
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado Secretário de Estado Subsídio - 5 01
Secretário Adjunto de Planejamento - Gestão Subsídio - 4 01
Secretário Adjunto de Planejamento - Orçamento Subsídio - 4 01
Secretário Adjunto de Planejamento - Projetos Estratégicos Subsídio - 4 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 11
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
5 Assessoria do Sistema Corporativo de Planejamento Assessor do Sistema Corporativo de Planejamento CDS - 3 01
Assessor de Suporte Técnico CDS - 2 01
Assessor de Suporte Operacional CDS - 2 01
6 Coordenadoria de Planejamento Coordenador CDS - 3 01
6.1 Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas Sociais Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.2 Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas Econômicos Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.3 Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Infraestrutura Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.4 Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Justiça e Paz Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.5 Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Gestão Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7 Coordenadoria de Gestão Orçamentária Coordenador CDS - 3 01
7.1 Núcleo de Consolidação e Normas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.2 Núcleo de Programação Orçamentária Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.3 Núcleo de Controle e Liberação de Cotas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.4 Núcleo de Acompanhamento e Monitoramento da Execução Orçamentária Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8 Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado Coordenador CDS - 3 01
8.1 Núcleo de Desenvolvimento Organizacional Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.2 Núcleo de Gestão do Desenvolvimento de Pessoas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.3 Núcleo de Processos Organizacionais Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9 Coordenadoria de Produção e Análise de Informação Coordenador CDS - 3 01
9.1 Núcleo de Análise Socioeconômica Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.2 Núcleo de Estatística Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.3 Núcleo de Pesquisas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.3.1 Unidade de Publicação e Divulgação Chefe de Unidade CDS - 1 01
10 Coordenadoria de Gestão da Regularidade do Estado Coordenador CDS - 3 01
10.1 Núcleo da Gestão da Regularidade Fiscal do Governo Gerente de Núcleo CDS - 2 01
10.2 Núcleo da Gestão de Convênios e Contratos de Repasse Federal Gerente de Núcleo CDS - 2 01
10.3 Núcleo da Gestão de Convênios com Municípios Gerente de Núcleo CDS - 2 01
11 Coordenadoria da Governança de Dados Coordenador CDS - 3 01
11.1 Núcleo de Gerenciamento de Dados Gerente de Núcleo CDS - 2 01
11.2 Núcleo de Banco de Dados e Ferramentas Digitais Gerente de Núcleo CDS - 2 01
12 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador CDS - 3 01
12.1 Núcleo de Administração Gerente de Núcleo CDS - 2 01
12.1.1 Unidade de Comunicações Administrativas Chefe de Unidade CDS - 1 01
12.1.2 Unidade de Material e Patrimônio Chefe de Unidade CDS - 1 01
12.1.3 Unidade de Serviços Gerais e Transportes Chefe de Unidade CDS - 1 01
12.2 Núcleo de Finanças Gerente de Núcleo CDS - 2 01
12.3 Núcleo de Gestão de Pessoal Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
12.4 Núcleo de Contratos e Convênios Gerente de Núcleo CDS - 2 01
13 Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações Coordenador CDS - 3 01
13.1 Núcleo de Planejamento de Compras Gerente de Núcleo CDS - 2 01
13.2 Núcleo de Pesquisa de Preço Gerente de Núcleo CDS - 2 01
13.3 Núcleo de Apoio Técnico Gerente de Núcleo CDS - 2 01
14 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenador CDS - 3 01
14.1 Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
14.2 Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos Gerente de Núcleo CDS - 2 01
TOTAL
65
ANEXO VI - VETADO
ANEXO VII
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Saúde - SESA Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Gabinete Assessor Técnico - Nível IV CDS - 4 04
ANEXO VIII
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado Secretário Subsídio - 5 01
Secretário Adjunto Subsídio - 4 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Secretário Executivo CDI - 3 01
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor Institucional CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
5 Coordenadoria de Esporte e Lazer Coordenador CDS - 3 01
5.1 Núcleo de Desporto de Rendimento Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.2 Núcleo de Desporto e Participação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.2.1 Unidade de Esportes Eletrônicos Chefe de Unidade CDS - 1 01
5.2.2 Unidade de Esportes de Aventura Chefe de Unidade CDS - 1 01
5.2.3 Unidade de Esportes Radicais Chefe de Unidade CDS - 1 01
6 Coordenadoria de Desporto Educacional Coordenador CDS - 3 01
6.1 Núcleo de Desporto Escolar Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.2 Núcleo Pedagógico e Científico Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.3 Núcleo de Saúde e Desporto Chefe de Unidade CDS - 1 01
6.4 Núcleo de Desporto Paralímpico Chefe de Unidade CDS - 1 01
6.5 Núcleo de Formação Esportiva Chefe de Unidade CDS - 1 01
7 Núcleo Administrativo e Financeiro Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.1 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01
7.2 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 1 01
7.3 Unidade de Material e Patrimônio Chefe de Unidade CDS - 1 01
7.4 Unidade de Serviços Gerais e Transportes Chefe de Unidade CDS - 1 01
8 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente de Núcleo CDS - 2 01
TOTAL 26
ANEXO IX
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SEPM Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Núcleo Casa da Mulher Brasileira Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
ANEXO X
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Juventude -
SEJUV Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado Secretário de Estado Subsídio - 5 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Secretária Executiva CDS - 1 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 02
3 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico CDS - 2 01
4 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01
5 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
6 Coordenadoria de Planejamento e Formulação de Políticas para a Juventude Coordenador CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio Local Amapá Jovem CDS - 1 16
7 Núcleo Administrativo e Financeiro Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8 Núcleo de Gestão de Pessoal Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9 Núcleo de Gestão Patrimonial e Logística Gerente de Núcleo CDS - 2 01
10 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
TOTAL
31
ANEXO XI
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
01 Secretaria de Estado Secretário Subsídio - 5 01
Secretário Adjunto de Gestão Subsídio - 4 01
Secretário Adjunto de Fomento e Incentivo Cultural Subsídio - 4 01
02 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Secretária Executiva CDS - 1 02
Motorista do Secretário CDS - 1 03
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 02
03 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
04 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
05 Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural Coordenador CDS - 3 01
5.1 Núcleo Técnico Programático Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
5.2 Núcleo Técnico de Ação Cultural Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
5.3 Núcleo de Economia Criativa e Incentivo Cultural Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
5.4 Núcleo de Articulação e Participação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
5.5 Núcleo de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
5.6 Núcleo de Monitoramento e Avaliação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
5.7 Núcleo de Prestação de Contas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
6 Coordenadoria de Gestão dos Museus Coordenador CDS - 3 01
6.1 Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.2 Núcleo da Preservação da Memória Material e Imaterial Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.3 Museu dos Povos Indígenas do Oiapoque - KUAHI Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio de Acervo Bibliográfico e Reserva Técnica CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio Educativo Cultural CDS - 1 01
6.4 Museu de Arqueologia e Etnologia Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio de Acervo Bibliográfico e Reserva Técnica CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio Educativo Cultural CDS - 1 01
6.5 Museu da Imagem e do Som Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio de Acervo Bibliográfico e Reserva Técnica CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio Educativo Cultural CDS - 1 01
6.6 Museu Histórico do Amapá Joaquim Caetano da Silva Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio de Acervo Bibliográfico e Reserva Técnica CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio Educativo Cultural CDS - 1 01
6.7 Museu Fortaleza de São José de Macapá Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio de Acervo Bibliográfico e Reserva Técnica CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio Educativo Cultural CDS - 1 01
7 Coordenadoria de Ação e Difusão Cultural Coordenador CDS - 3 01
7.1 Teatro das Bacabeiras Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio Administrativo CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Técnica Operacional CDS - 1 01
7.2 Biblioteca Pública Estadual Elcy Lacerda Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio Administrativo CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Técnica Operacional CDS - 1 01
7.3 Centro de Difusão Cultural João Batista de Azevedo Picanço Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio Administrativo CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Técnica Operacional CDS - 1 01
7.4 Centro de Expressões Artísticas e Culturais - Sambódromo Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio Administrativo CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Técnica Operacional CDS - 1 01
8 Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura Coordenador CDS - 3 01
8.1 Núcleo de Monitoramento e Controle das Ações Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.2 Núcleo de Articulação de Captação de Apoio Cultural Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.3 Núcleo de Contabilidade Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador CDS - 3 01
9.1 Núcleo de Finanças Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
9.3 Núcleo de Pessoal Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Apoio de Pessoal CDS - 1 01
9.4 Núcleo de Comunicação e Logística Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.4. 1 Unidade de Registro e Distribuição de Documentos Chefe de Unidade CDS - 1 01
9.4. 2 Unidade de Logística de Material e Patrimônio Chefe de Unidade CDS - 1 01
9.4. 3 Unidade de Logística de Transportes Chefe de Unidade CDS - 1 01
9.4. 4 Unidade de Logística de Serviços Gerais Chefe de Unidade CDS - 1 01
9.5 Núcleo de Contratos e Convênios Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.5. 1 Unidade de Contratos Chefe de Unidade CDS - 1 01
9.5. 2 Unidade de Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 01
10 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Chefe de Unidade CDS - 2 01
10.1 Unidade de Planejamento de Compras Chefe de Unidade CDS - 1 01
10.2 Unidade de Pesquisa de Preço Chefe de Unidade CDS - 1 01
11 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
11.1 Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos Chefe de Unidade CDS - 1 01
TOTAL 89
ANEXO XII
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado Secretário de Estado Subsídio - 5 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Secretário Executivo CDI - 2 01
Motorista do Secretário CDI - 2 01
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
5 Coordenadoria de Desenvolvimento Científico Coordenador CDS - 3 01
5.1 Núcleo de Fomento à Pesquisa Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.2 Núcleo de Popularização e Divulgação Científica Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.3 Núcleo de Informação e Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.4 Núcleo de Qualificação em Ciência e Tecnologia Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6 Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Coordenador CDS - 3 01
6.1 Núcleo de Tecnologias Sociais Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.2 Núcleo de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.3 Núcleo de Gestão Tecnológica e Inovação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.4 Núcleo de Ações de Fomento à Inovação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7 Coordenadoria de Políticas e Estratégias de CT&I Coordenador CDS - 3 01
7.1 Núcleo de Planejamento Estratégico Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.2 Núcleo de Gestão de Projetos Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.3 Núcleo de Projetos e Assuntos Internacionais e Cooperação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8 Núcleo Administrativo e Financeiro Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.1 Unidade de Administração Chefe da Unidade de Administração CDS - 1 01
Responsável Por Atividade Nível III - Pessoal CDI - 3 01
Responsável Por CDI - 3 01
Atividade Nível III - Comunicação Administrativa
Responsável Por Atividade Nível III - Material e Patrimônio CDI - 3 01
Responsável Por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes CDI - 3 01
8.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.3 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 01
TOTAL 30
ANEXO XIII
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado Secretário de Estado Subsídio - 5 01
Secretário Adjunto da Área Técnica Subsídio - 4 01
Secretário Adjunto de Gestão Subsídio - 4 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Secretário Executivo CDI - 2 01
Motorista do Secretario CDS - 1 04
Assessor Técnico - Nível IV CDS - 4 02
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 31
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 04
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
5 Assessoria de Programas, Articulação e Municipalização Assessor de Programas, Articulação e Municipalização CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
6 Diretoria de Controle Ambiental Diretor 70% do Subsídio-5 01
6.1 Coordenadoria de Regulação e Regulamentação de Normas Ambientais Coordenador CDS - 3 01
6.2 Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental Coordenador CDS - 3 01
6.3 Coordenadoria de Fiscalização Ambiental Coordenador CDS - 3 01
6.4 Coordenadoria de Geoprocessamento Coordenador CDS - 3 01
7. Diretoria de Desenvolvimento Ambiental Diretor 70% do Subsídio-5 01
7.1 Coordenadoria de Estudos, Educação Ambiental e Acervo Coordenador CDS - 3 01
7.2 Coordenadoria de Monitoramento e Sala de Situação Coordenador CDS - 3 01
7.3 Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Projetos e Programas Coordenador CDS - 3 01
7.4 Coordenadoria para Clima e Serviços Ambientais Coordenador CDS - 3 01
7.5 Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação e Biodiversidade Coordenador CDS - 3 01
7.6 Coordenadoria de Gestão de Recursos Florestais Coordenador CDS - 3 01
7.7 Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos Coordenador CDS - 3 01
8 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador CDS - 3 01
8.1 Núcleo Administrativo Financeiro Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.1.1 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.1.2 Unidade de Contabilidade de Gestão de Fundos Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.1.3 Unidade de Contratos, Convênios e Compras Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.1.4 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.1.5 Unidade de Comunicação e Logística Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.1.6 Unidade de Gestão de Processos Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.2 Núcleo de Contratos, Convênios e Compras Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.2.1 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.2.2 Unidade de Gestão de Compras e contratações Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.3 Núcleo de Administração Patrimonial Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9 Coordenadoria de Tecnologia da Informação Coordenador CDS - 3 01
9.1 Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.1.1 Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.1.2 Núcleo de Gestão de Sistemas Corporativos Gerente de Núcleo CDS - 2 01
TOTAL 84
ANEXO XIV
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado Secretário de Estado Subsídio - 5 01
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa Subsídio - 4 01
Secretário Adjunto de Gestão de Projetos Subsídio - 4 01
Secretário Adjunto de Obras Subsídio - 4 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Secretária Executiva CDS - 1 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
Motorista do Gabinete CDS - 1 02
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
5 Assessoria de Captação de Recursos Assessor de Captação de Recursos CDS - 2 03
6 Coordenadoria de Planejamento, Estudos e Projetos Coordenador CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
6.1 Núcleo de Planejamento e Elaboração Projetos Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
6.2 Núcleo de Licenciamento Ambiental Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
6.3 Núcleo de Custo e Orçamento de Obras Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
7 Coordenadoria de Obras Coordenador CDS - 3 01
Assessor Técnico Nível II - Gestão por Projeto CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
7.1 Núcleo de Execução de Obras Especiais Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
7.2 Núcleo de Fiscalização de Obras Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
8 Coordenadoria Administrativa e Financeira Coordenador CDS - 3 01
8.1 Núcleo de Administração Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.1.1 Unidade de Comunicação e Logística Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.2 Núcleo de Gestão de Pessoal Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.2.1 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Segurança do Trabalho CDS - 1 01
8.3 Núcleo de Finanças Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
8.4 Núcleo de Contratos e Convênios Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
9 Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações Coordenador CDS - 3 01
9.1 Núcleo de Planejamento de Compras Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.2 Núcleo de Pesquisa de Preço Gerente de Núcleo CDS - 2 01
10 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
11 Núcleo de Avaliação e Perícia Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Avaliação e Perícia CDS - 1 01
TOTAL 48
ANEXO XV
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Transporte - SETRAP Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado Secretário de Estado Subsídio - 5 01
Secretário Adjunto de Gestão Técnica Subsídio - 4 01
Secretário Adjunto Administrativo e Financeiro Subsídio - 4 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
Secretária Executiva CDI - 3 01
Motorista do Secretário CDI - 3 02
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
5 Ouvidoria Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
6 Coordenadoria de Gestão dos Transportes Coordenador CDS - 3 01
6.1 Núcleo de Gestão Modal Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
6.1.1 Unidade de Trânsito e Transportes Rodoviários Chefe de Unidade CDS - 1 01
6.1.2 Unidade de Transporte e Terminais Fluviais Chefe de Unidade CDS - 1 01
6.2 Núcleo de Transporte Aéreo Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.2.1 Unidade de Manutenção Chefe de Unidade CDS - 1 01
6.2.2 Unidade de Operações Chefe de unidade CDS - 1 04
7 Coordenadoria de Gestão da Produção de Serviços Viários Coordenador CDS - 3 01
Assessor Técnico Nível II - Segurança no Trabalho CDS - 2 01
7.1 Núcleo de Manutenção e Controle Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.1.1 Unidade de Controle e Qualidade Chefe de Unidade CDS - 1 01
7.1.2 Unidade de Controle de Manutenção Chefe de Unidade CDS - 1 01
7.2 Núcleo de Gestão da Pavimentação Asfáltica Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
7.3 Núcleo de Gestão da Construção e Conservação Rodoviária Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Responsável por Atividade - Nível III CDI - 3 04
8 Coordenadoria de Planejamento e Projetos Coordenador CDS - 3 01
8.1 Núcleo de Projetos Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 04
8.2 Núcleo de Gestão Rodoviária Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.2.1 Unidade de Gestão de Faixa de Domínio, Pontes e Conservação de Vias Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.3 Núcleo de Licenciamento de Obras e Serviços de Engenharia Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
9 Coordenadoria de Execução de Obras Coordenador CDS - 3 01
9.1 Núcleo de Fiscalização de Obras e de Serviços de Engenharia Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.2 Núcleo de Monitoramento de Execução Gerente de Núcleo CDS - 2 01
10 Coordenadoria Administrativa e Financeira Coordenador CDS - 3 01
10.1 Núcleo Administrativo e Financeiro Gerente de Núcleo CDS - 2 01
10.1.1 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01
10.1.2 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 1 01
10.1.3 Unidade de Administração Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Registro e Distribuição de Documentos CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Logística de Material e Patrimônio CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Logística de Transportes e Serviços CDI - 3 01
10.2 Núcleo de Contratos e Convênios Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Contratos e Convênios CDI - 3 01
11 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Compras e Contratações CDI - 3 01
12 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
12.1 Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação Chefe de Unidade CDS - 1 01
12.2 Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos Chefe de Unidade CDS - 1 01
TOTAL 66
ANEXO XVI
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Justiça e
Segurança Pública - SEJUSP Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado Secretário Subsídio - 5 01
Secretário Adjunto Subsídio - 4 01
2 Conselho Penitenciário Presidente CDS - 2 01
Chefe de Gabinete CDS - 1 01
3 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Secretário Executivo CDS - 1 01
Motorista do Secretário CDI - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
5 Corregedoria Corregedor CDS - 2 01
Responsável por Atividade - Nível III CDI - 3 01
6 Ouvidoria da Defesa Social Ouvidor da Defesa Social CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
7 Gabinete da Gestão Integrada em Segurança Pública Coordenador CDS - 3 01
Responsável por Atividade Nível III CDI - 3 01
8 Assessoria de Gestão Estratégica de Informações Estatísticas Assessor Técnico Nível III - Informações Estatísticas CDS - 3 01
9 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 02
10 Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amapá - IESP/AP Coordenador CDS - 3 01
10.1 Unidade de Ensino Chefe de Unidade CDS - 1 01
10.2 Unidade de Planejamento Chefe de Unidade CDS - 1 01
10.3 Unidade de Pesquisa e Extensão Chefe de Unidade CDS - 1 01
10.4 Unidade Administrativa Chefe de Unidade CDS - 1 01
10.5 Unidade de Execução Chefe de Unidade CDS - 1 01
11 Coordenadoria de Inteligência e Operações Coordenador CDS - 3 01
Responsável por Atividade - Nível III CDI - 3 01
11.1 Unidade de Tecnologia da Informação de Inteligência e Operações Chefe de unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Planejamento CDI - 3 01
11.2 Unidade de Processamento e Análise de inteligência e Chefe de unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade CDI - 3 01
Operações Nível III - Produção de Conhecimento e Estatística
11.3 Núcleo de Inteligência e Contrainteligência Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Inteligência e Contrainteligência CDI - 2 01
11.4 Núcleo de Operações Gerente do Núcleo CDS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Planejamento Operacional CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Equipamentos e treinamentos CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Integração e Cooperação CDI - 3 01
12 Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES Coordenador CDS - 3 01
Coordenador Adjunto CDS - 2 01
Chefe de Gabinete CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Comunicação Institucional CDS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Projetos Alozinho CDS - 1 01
Responsável Técnico Nível I - Saúde e Qualidade de Vida CDI - 1 01
12.1 Núcleo de Controle de Qualidade Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Ensino e Instrução CDS - 1 01
12.1.1 Unidade de Manutenção Predial e Geradores Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por atividade Nível III - Administrativa CDI - 3 01
12.1.2 Unidade de Material e Patrimonio Chefe de Unidade CDS - 1 01
12.1.3 Unidade de Projetos Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível I - Projetos CIODES CDI - 1 01
12.2 Núcleo de Tecnologia da Informação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Organização de Dados CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível I - Manutenção e Suporte de Hardware CDI - 1 01
Responsável por Atividade Nível I - Redes e Comunicação CDI - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Programação CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Suporte Técnico CDI - 3 01
12.2.1 Unidade de Tecnologia da Informação e Radiocomunicação Chefe de Unidade CDS - 1 01
12.2.2 Unidade de Atendimento de Ocorrências Chefe de Unidade CDS - 1 01
13 Coordenadoria de Segurança Comunitária Coordenador CDS - 3 01
13.1 Núcleo de Capacitação Comunitária Gerente de Núcleo CDS - 2 01
13.1.1 Unidade de Projetos Comunitários Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Projetos Comunitários CDI - 3 01
14 Coordenadoria de Operações Aéreas Coordenador CDS - 3 01
Coordenador Adjunto CDS - 2 01
Responsável por Atividade - Nível III CDI - 3 02
15 Coordenadoria de Divisas e Fronteiras Coordenador CDS - 3 01
Assessor Técnico Nível I - Planejamento de Operações Integradas CDS - 1 02
16 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador CDS - 3 01
16.1 Núcleo Administrativo e Financeiro Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Comunicação Administrativa CDI - 3 01
Assessor Técnico Nível I - Administrativo CDS - 1 02
16.1.1 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Auxiliar de Gestão de Pessoas CDI - 3 01
16.1.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01
16.1.3 Unidade de Tecnologia da Informação Chefe de Unidade CDS - 1 01
16.2 Núcleo Contratos e Convênios Gerente de Núcleo CDS - 2 01
16.2.1 Unidade de Contratos Chefe de Unidade CDS - 1 01
16.2.2 Unidade de Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 02
17 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente de Núcleo CDS - 2 01
18 Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos e Logística Coordenador CDS - 3 01
18.1 Núcleo de Manutenção Geral Gerente de Núcleo CDS - 2 01
18.2 Núcleo de Acompanhamento de Projetos Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Administrativo CDS - 1 01
18.3 Núcleo de Logística Gerente do Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
18.3.1 Unidade de Patrimonio Chefe de Unidade CDS - 1 01
18.3.2 Unidade de almoxarifado Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Almoxarifado CDI - 3 01
18.3.3 Unidade de Transportes Chefe de Unidade CDS - 1 01
19 Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia Coordenador CDS - 3 01
19.1 Unidade de Projetos de Arquitetura e Engenharia Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Projetos e Arquitetura e Engenharia CDI - 3 02
Responsável por Atividade Nível III - Auxiliar de Projetos e Arquitetura e Engenharia CDI-3 03
20 Coordenadoria de Programas e Projetos Coordenador CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
Responsável por Atividade - Nível I CDI - 1 01
Responsável por atividade Nível I - Governança e Transparência CDI - 1 01
Responsável por atividade Nível I - Análise Parlamentar Institucional CDI - 1 01
20.1 Núcleo de Transferências Discricionárias e Parcerias Gerente de Núcleo CDS - 2 01
20.1.1 Unidade de Planejamento Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível I - Planejamento CDI - 1 01
20.1.2 Unidade de Captação Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível I - Captação CDI - 1 01
20.1.3 Unidade de Execução Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível I - Captação CDI - 1 01
20.1.4 Unidade de Prestação de Contas Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível I - Prestação de Contas CDI - 1 01
20.2 Núcleo de Repasse Fundo a Fundo Gerente de Núcleo CDS - 2 01
20.2.1 Unidade Administrativa Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível I - Administração CDI - 1 02
20.2.2 Unidade de Planejamento e Execução Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Planejamento e Execução CDI - 1 03
Responsável Técnico Nível I - Planejamento e Execução CDI - 1 06
20.2.3 Unidade de Acompanhamento de Prestação de Contas Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade - Nível I CDI - 1 02
TOTAL 133
ANEXO XVII
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado Secretário de Estado Subsídio - 5 01
Secretário Adjunto de Gestão Subsídio - 4 01
Secretário Adjunto de Comunicação Institucional e Imprensa Subsídio - 4 01
Secretário Adjunto da Agência de Notícias Subsídio - 4 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Secretário Executivo CDI - 2 02
Motorista do Secretário CDI - 2 02
Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 09
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I CDS - 1 02
4 Assessoria Técnica Jurídica Assessor Técnico Jurídico CDS - 2 01
5 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
6 Coordenadoria de Comunicação Coordenador CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 08
6.1 Núcleo de Atendimento e Produção Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Designer CDS - 1 05
Responsável por Atividade - Nível II CDI - 2 01
6.2 Núcleo de Jornalismo Institucional Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 05
Responsável por Atividade - Nível II CDI - 2 01
6.3 Núcleo de Pesquisa e Análise de Mídia Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7 Coordenadoria de Publicidade e Marketing Coordenador CDS - 3 01
Responsável por Atividade - Nível III CDI - 3 01
7.1 Núcleo de Publicidade Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.2 Núcleo de Marketing Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8 Coordenadoria de Redes Sociais Coordenador CDS - 3 01
Social Media - Nível II CDS - 2 07
Social Media - Nível I CDS - 1 03
9 Núcleo Administrativo e Financeiro Gerente de Núcleo CDS - 2 01
9.1 Unidade de Administração Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes CDI - 3 01
9.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01
9.3 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 1 01
9.4 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 01
10 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente de Núcleo CDS - 2 01
11 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
TOTAL 72
ANEXO XVIII
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Turismo -
SETUR Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria de Estado Secretário Subsídio - 5 01
Secretário Adjunto Subsídio - 4 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02
Secretário Executivo CDS - 1 02
Motorista CDS - 1 02
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor Institucional CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
5 Coordenadoria de Planejamento do Turismo Coordenador CDS - 3 01
5.1 Núcleo de Planejamento e Apoio a Governança Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.2 Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.3 Núcleo de Pesquisa, Estatísticas e Observatórios de Turismo Gerente de Núcleo CDS - 2 01
5.4 Núcleo de Análise de Projetos e Eventos Turísticos Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6 Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo Coordenador CDS - 3 01
6.1 Núcleo de Desenvolvimento e Apoio à Comercialização de Produtos e Experiências Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.2 Núcleo de Mapeamento de Destinos e Regiões Turísticas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
6.3 Núcleo de Apoio ao Gestor e a Governança no Turismo Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7 Coordenadoria de Qualificação, Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais de Turismo Coordenador CDS - 3 01
7.1 Núcleo de Qualificação de Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais de Turismo Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.2 Núcleo de Apoio a Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais de Turismo Gerente de Núcleo CDS - 2 01
7.3 Núcleo de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, Profissionais de Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico Nível I - Fiscal CDS - 1 04
Turismo e Equipamentos Turísticos
8 Núcleo Administrativo e Financeiro Gerente de Núcleo CDS - 2 01
8.1 Unidade de Administração Chefe de Unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes CDI - 3 01
8.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.3 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 1 01
8.4 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 01
9 10 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente de Núcleo CDS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerente de Núcleo CDS - 2 01
TOTAL 40
ANEXO XIX
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria Extraordinária dos Povos indígenas Secretário Extraordinário dos Povos Indígenas Subsídio - 4 01
Secretário Extraordinário Adjunto dos Povos Indígenas CDS - 4 04
2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01
Secretária Executiva CDS - 1 01
Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01
4 Coordenadoria de Planejamento e Formulação de Políticas dos Povos Indígenas Coordenador CDS - 3 01
4.1 Núcleo de Elaboração e Monitoramento de Ações de Valorização dos Povos Indígenas Gerente de Núcleo CDS - 2 01
TOTAL 11
ANEXO XX
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária do Gabinete de Segurança Institucional -
GSI Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Gabinete de Segurança Institucional Chefe do Gabinete de Segurança Institucional Subsídio - 5 01
Subchefe de Gabinete de Segurança Institucional Subsídio - 4 01
2 Assessoria Especial de Segurança Institucional Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01
3 Assessoria Técnica Jurídica Assessor Técnico Jurídico CDS - 3 01
4 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01
5 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01
6 Coordenadoria de Inteligência Coordenador de Inteligência CDS - 3 01
7 Coordenadoria Administrativa e Financeira Coordenador Administrativo Financeiro CDS - 3 01
7.1 Divisão Administrativa e de Recursos Humanos Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos CDS - 1 01
7.2 Divisão de Contratos e Convênios Chefe da Divisão de Contratos e Convênios CDS - 1 01
7.3 Divisão de Finanças Chefe da Divisão de Finanças CDS - 1 01
7.4 Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações CDS - 3 01
TOTAL 12
ANEXO XXI
Gabinete de Segurança Institucional - GSI Denominação e quantificação das Unidades Militares Nº ATIVIDADES DE UNIDADES MILITARES
1 Assessoria Militar da Governadoria
2 Assessoria Militar da Vice-Governadoria
3 Divisão de Transporte e Apoio Técnico
4 Divisão de Segurança e Informações
5 Divisão de Comunicação e Monitoramento
6 Divisão de Material e Patrimônio
7 Companhia Governamental
ANEXO XXII
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Polícia Civil do Estado do Amapá Nº UNIDADE ORGANICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Polícia Civil do Estado do Amapá Delegado Geral de Polícia Civil Subsidio - 5 01
2 Gabinete Secretário Executivo CDS - 1 01
Motorista do Delegado Geral CDI - 3 01
Chefe de Gabinete CDS - 3 01
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor CDS - 2 01
4 Núcleo de Operações e Inteligência Chefe CDS - 2 01
5 Corregedoria - Geral Corregedor - Geral CDS - 3 01
Secretário Administrativo CDI - 2 01
5.1 Divisão de Correição Chefe CDS - 2 01
5.2 Divisão de Disciplina Chefe CDS - 2 01
5.3 Divisão de Feitos Funcionais Chefe CDS - 2 01
Responsável por Grupo de Atividade III CDI - 3 03
Responsável por Grupo de Atividade II CDI - 2 06
6 Assessoria de Controle Interno Assessor CDS - 2 01
7 Coordenadoria Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - CECCOR Coordenador CDS - 3 01
7.1 Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO Chefe CDS - 2 01
7.2 Divisão Especial de Repressão à Corrupção - DECOR Chefe CDS - 2 01
7.3 Divisão do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD Chefe CDS - 2 01
7.4 Divisão de Recuperação de Ativos - DRA Chefe CDS - 2 01
8 Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE Coordenador CDS - 3 01
9 Departamento de Polícia Especializada - DPE Diretor CDS - 3 01
Secretário Administrativo CDI - 2 01
9.1 Delegacia de Polícia Especializada Delegado Titular CDS - 2 12
10 Departamento de Polícia da Capital Diretor CDS - 3 01
Secretário Administrativo CDI - 2 01
10.1 Delegacias de Polícia dos Bairro Delegado Titular CDS - 2 10
11 Departamento de Polícia do Interior Diretor CDS - 3 01
Secretário Administrativo CDI - 2 01
11.1 Delegacias de Polícia nos Municípios Delegado Titular CDS - 2 20
12 Central Integrada de Operações em Segurança Pública - CIOSP Coordenador CDS - 3 05
13 Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro Chefe de Divisão CDS - 2 01
13.1 Unidade de Administração Chefe de unidade CDS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal CDI - 3 01
13.2 Unidade de Finanças Chefe de unidade CDS - 1 01
13.3 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 01
14 Divisão de Gestão de Compras e Contratações Chefe de Divisão CDS - 2 01
Responsável por Grupo de Atividade II CDI - 2 01
15 Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação Chefe de Divisão CDS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Suporte Técnico de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos CDI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Gestão de Sistemas Corporativos CDI - 3 01
16 Divisão de Polícia Administrativa Chefe da Divisão de Polícia Administrativa CDS - 2 01
Responsável por Grupo de Atividade III CDI - 3 02
17 Divisão de Atendimento Psicossocial Chefe CDS - 2 01
Responsável por Grupo de Atividade III CDI - 3 02
TOTAL 100
ANEXO XXIII
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Direção Intermediária da Rádio Difusora de Macapá - RDM Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Rádio Difusora de Macapá Diretor-Presidente Subsídio - 5 01
Diretor Adjunto Subsídio - 4 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete FGS - 3 01
Secretário Executivo FGS - 1 01
Assessor Técnico Nível I - Comunicação FGS - 1 01
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional FGS - 2 01
4 Assessoria Técnica Jurídica Assessor Técnico Jurídico FGS - 2 01
5 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno FGS - 2 01
6 Coordenadoria de Produção Coordenador FGS - 3 01
6.1 Núcleo de Programação Gerente de Núcleo FGS - 2 01
6.2 Núcleo de Jornalismo Gerente de Núcleo FGS - 2 01
6.2.1 Unidade de Mídia Social Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.2.2 Centro de Memórias Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.3 Núcleo Comercial Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7 Núcleo Administrativo e Financeiro Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.1 Unidade de Administração Chefe de Unidade FGS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes FGI - 3 01
7.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade FGS - 1 01
7.3 Unidade de Contabilidade Chefe de Unidade FGS - 1 01
7.4 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade FGS - 1 01
8 Unidade de Gestão de Compras e Contratações Chefe de Unidade FGS - 1 01
9 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerente de Núcleo FGS - 2 01
9.1 Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos Chefe de Unidade FGS - 1 01
TOTAL
26
ANEXO XXIV
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Diretor-Presidente Diretor-Presidente Subsídio - 5 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete FGS - 4 01
Assessor Técnico - Nível III FGS - 3 03
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional FGS - 3 01
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno Técnico FGS - 3 01
5 Diretoria de Sistemas e Transformação Digital Diretor FGS - 4 01
5.1 Núcleo de Transformação Digital Gerente de Núcleo FGS - 2 01
5.2 Núcleo de Inteligência de Dados Gerente de Núcleo FGS - 2 01
5.3 Núcleo de Sistemas e Soluções Gerente de Núcleo FGS - 2 01
6 Diretoria de Projetos, Qualidade e Inovação Diretor FGS - 4 01
6.1 Núcleo de Projetos Gerente de Núcleo FGS - 2 01
6.2 Núcleo de Pesquisa e Inovação Gerente de Núcleo FGS - 2 01
6.3 Núcleo de Qualidade e Normas Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7 Diretoria de Infraestrutura Computacional Diretor FGS - 4 01
7.1 Núcleo de Datacenter Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.2 Núcleo de Integração Computacional Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.3 Núcleo de Redes Gerente de Núcleo FGS - 2 01
8 Diretoria de Segurança da Informação Diretor FGS - 4 01
8.1 Núcleo de Monitoramento Gerente de Núcleo FGS - 2 01
8.2 Núcleo de Proteção de Dados Gerente de Núcleo FGS - 2 01
8.3 Núcleo de Prevenção a Incidentes de Segurança Gerente de Núcleo FGS - 2 01
9 Diretoria de Relacionamento e Suporte aos Usuários Diretor FGS - 4 01
9.1 Núcleo de Gerenciamento de Serviços Gerente de Núcleo FGS - 2 01
9.2 Núcleo de Relacionamento e Suporte Gerente de Núcleo FGS - 2 01
9.3 Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação Gerente de Núcleo FGS - 2 01
10 Diretoria Administrativa Financeira Diretor FGS - 4 01
10.1 Núcleo de Pessoal Gerente de Núcleo FGS - 2 01
10.2 Núcleo de Finanças Gerente de Núcleo FGS - 2 01
10.3 Núcleo de Contabilidade Gerente de Núcleo FGS - 2 01
10.4 Núcleo de Contratos e Convênios Gerente de Núcleo FGS - 2 01
10.5 Núcleo de Logística, Materiais e Patrimônio Gerente de Núcleo FGS - 2 01
11 Diretoria de Gestão de Compras e Contratações Diretor FGS - 4 01
TOTAL 34
ANEXO XXV
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Direção Intermediária da Junta Comercial do Amapá - JUCAP ITEM UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Presidência da Junta Comercial Presidente Subsídio - 5 01
Vice-Presidente 50% Subsídio - 5 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete FGS - 3 01
Secretário Executivo FGI - 3 02
Motorista do Presidente FGS - 1 01
Motorista do Gabinete FGI - 2 01
3 Procuradoria Regional Chefe da Assessoria Jurídica 85%o Subsídio - 5 01
Assessor Jurídico FGS - 3 02
4 Assessoria Técnica Assessor Técnico - Nível III FGS - 3 01
5 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional FGS - 3 01
6 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno FGS - 2 01
7 Secretaria Geral Secretário Geral 50%o Subsídio - 5 01
Secretário Executivo FGI - 3 01
7.1 Coordenadoria de Registro Empresarial Coordenador FGS - 3 01
7.1.1 Unidade de Atendimento e Informação Chefe de Unidade FGS - 1 01
7.1.2 Unidade de Registro de Empresas Chefe de Unidade FGS - 1 01
7.1.3 Unidade de Cadastro, Arquivo e Certidões Chefe de Unidade FGS - 1 01
7.1.4 Unidade de Livros Mercantis Chefe de Unidade FGS - 1 01
7.1.5 Unidade de Agentes Auxiliares do Comércio Chefe de Unidade FGS - 1 01
Responsável por Atividade - Nível III FGI - 3 03
8 Coordenadoria da REDESIM Coordenador FGS - 3 01
9 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador FGS - 3 01
9.1 Unidade de Contabilidade e Finanças Chefe de Unidade FGS - 1 01
9.2 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade FGS - 1 01
9.3 Unidade de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Gerais Chefe de Unidade FGS - 1 01
Responsável por FGI - 3 01
Atividade - Nível III
10 Núcleo de Contratos e Convênios Gerente do Núcleo FGS - 2 01
11 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente do Núcleo FGS - 2 01
12 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenador FGS - 3 01
12.1 Unidade de Desenvolvimento Tecnológico Chefe de Unidade FGS - 1 01
12.2 Unidade de Gestão da Informação Chefe de Unidade FGS - 1 01
Responsável por Atividade - Nível III FGI - 3 01
TOTAL 36
ANEXO XXVI
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Direção Intermediária do Instituto de Administração Penitenciaria do Estado do Amapá - IAPEN Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Instituto de Administração Penitenciaria Diretor-Presidente Subsídio - 5 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete FGS - 2 01
Responsável por Atividade - Nível III FGI - 3 01
3 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico FGS - 1 01
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno FGS - 2 01
5 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional FGS - 2 01
6 Ouvidoria Assessor da Ouvidoria FGS - 1 01
7 Corregedoria Corregedor FGS - 3 01
Responsável por Atividade - Nível II FGI - 2 01
8 Assessoria de Práticas Restaurativas Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
9 Assessoria de Disciplina Penal Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
10 Comando do Grupamento Tático Prisional Comandante do Grupamento Tático Prisional FGS - 2 01
11 Departamento da Polícia Penal Diretor da Polícia Penal FGS - 3 01
Responsável por Atividade - Nível II FGI - 2 01
Responsável por Atividade - Nível II FGI - 2 01
11.1 Unidade de Escoltas, Transferências, Recambiamentos e Recapturas Chefe de Unidade FGS - 1 01
Responsável por Atividade - Nível II FGI - 2 01
11.2 Unidade de Análise e Controle da Execução Penal Chefe de Unidade FGS - 1 01
Responsável por Atividade - Nível II FGI - 2 02
11.3 Unidade de Controle de Entrada de Pessoas e Material Chefe da Unidade FGS - 1 01
Responsável por Atividade - Nível II FGI - 2 01
11.4 Unidade da Reserva de Armamento Gestor do Armamento FGS - 1 01
Responsável por Atividade - Nível II FGI - 2 01
11.5 Unidade de Controle e Fiscalização de Atividades Externas Chefe de Unidade FGS - 1 01
Responsável por Atividade - Nível II FGI - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Fiscalização Externa FGI - 3 01
11.6 Penitenciária Masculina Diretor da Penitenciária Masculina FGS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Chefe de Segurança FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível II - Administrativo FGI - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso FGI - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Chefe de Equipe de Plantão da Penitenciária Masculina FGI - 2 05
11.7 Penitenciária Feminina Diretor da Penitenciária Feminina FGS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Chefe de Segurança FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível II - Administrativo FGI - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso FGI - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Chefe de Equipe de Plantão da Penitenciária Feminina FGI - 2 05
11.8 Colônia Penal Diretor da Colônia Penal FGS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Chefe de Segurança FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível - II Administrativo FGI - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso FGI - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Chefe de equipe de FGI - 2 05
Plantão da Colônia Penal
11.9 Unidade de Policial Penal José Éder Diretor da Unidade Policial Penal José Éder FGS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Chefe de Segurança FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível II - Administrativo FGI - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso FGI - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Chefe de Equipe de Plantão da Unidade Policial Penal José Éder FGI - 2 05
11.10 Centro de Custódia Especial Diretor do Centro de Custódia Especial FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível II - Administrativo FGI - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso FGI - 2 01
11.11 Centro de Custódia do Novo Horizonte Diretor do Centro de Custódia do Novo Horizonte FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível II - Administrativo FGI - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso FGI - 2 01
11.12 Centro de Custódia do Oiapoque Diretor do Centro de Custódia do Oiapoque FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível II - Administrativo FGI - 2 01
Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso FGI - 2 01
11.13 Casa do Albergado Diretor da Casa do Albergado FGS - 1 01
Responsável por Atividade Nível II - Administrativo FGI - 2 01
11.14 Departamento de Ressocialização e Cidadania Diretor do Departamento de Ressocialização e Cidadania FGS - 3 01
Responsável por Atividade Nível II - FGI - 2 02
Administrativo
11.15 Unidade de Assistência à Saúde Gestor da Assistência à Saúde FGS - 1 01
11.16 Unidade de Assistência Material e Alimentação Gestor de Assistência Material e Alimentação FGS - 1 01
11.17 Unidade de Assistência Social e Psicológica Gestor da Assistência Social e Psicológica FGS - 1 01
Chefe da Comissão de Classificação e Exame Criminológico FGI - 3 01
11.18 Unidade de Assistência ao Trabalho Gestor da Assistência ao Trabalho FGS - 1 01
Chefe de Controle e Fiscalização do Trabalho Interno FGI - 3 01
11.19 Unidade de Assistência à Educação Gestor da Assistência à Educação FGS - 1 01
11.20 Unidade de Assistência Religiosa Gestor da Assistência Religiosa FGS - 1 01
11.21 Unidade para Assistência ao Egresso Gestor da Assistência ao Egresso FGS - 1 01
11.22 Unidade para Alternativas Penais Gestor da Assistência ao Egresso e FGS - 1 01
11.23 Escola de Administração Penitenciária Diretor da Escola de Administração Penitenciária FGS - 1 01
Responsável por Atividade Nível II - Administrativo FGI - 2 01
11.24 Departamento Psicossocial Diretor do Psicossocial FGS - 1 01
12 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador FGS - 3 01
12.1 Núcleo Administrativo e Financeiro Gerente de Núcleo FGS - 2 01
12.1.1 Unidade de Contabilidade e Finanças Chefe de Unidade FGS - 1 01
12.1.2 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade FGS - 1 01
12.1.3 Unidade de Comunicação e Logística Chefe de Unidade FGS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Registro e Distribuição de Documentos FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Logística de Transportes e Serviços FGI - 3 01
12.2 Unidade de Contratos, Chefe de Unidade FGS - 1 01
Convênios e Gestão de Compras e Contratações Responsável por Atividade Nível III - Contratos e Convênios FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Gestão de Compras e Contratações FGI - 3 01
12.3 Unidade de Parcerias e Projetos Chefe de Unidade FGS - 1 01
12.4 Unidade do Fundo Penitenciário Chefe de Unidade FGS - 1 01
12.5 Unidade de Material e Patrimonio Chefe de Unidade FGS - 1 01
Responsável por Atividade - Nível III FGI - 3 01
12.6 Unidade Tecnologia da Informação Chefe de Unidade FGS - 1 01
Responsável por Atividade - Nível III FGI - 3 01
12.7 Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Prisional Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Auxiliar Manutenção Predial FGI - 3 03
TOTAL 110
ANEXO XXVII
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Direção Intermediária da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do
Estado do Amapá - DIAGRO Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Presidência da DIAGRO Diretor - Presidente Subsídio - 5 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete FGS - 3 01
Secretário Executivo FGS - 1 02
3 Assessoria Técnica Jurídica Assessor Técnico Jurídico FGS - 2 01
4 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 02
5 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno FGS - 2 01
6 Diretoria de Defesa Agropecuária Diretor FGS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
6.1 Núcleo de Defesa Animal Gerente de Núcleo FGS - 2 01
6.1.1 Unidade de Fiscalização Animal Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.1.2 Unidade de Saúde Animal Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.2 Núcleo de Defesa Vegetal Gerente de Núcleo FGS - 2 01
6.2.1 Unidade de Fiscalização Vegetal Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.2.2 Unidade de Sanidade Vegetal Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.3 Núcleo Operacional Agropecuário Gerente de Núcleo FGS - 2 01
6.3.1 Unidade Local de Sanidade Agropecuária Macapá Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.3.2 Unidade Local de Sanidade Agropecuária Santana Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.3.3 Unidade Local de Sanidade Agropecuária Oiapoque Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.3.4 Unidade Local de Sanidade Agropecuária Laranjal do Jari Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.3.5 Unidade Local de Sanidade Agropecuária Porto Grande Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.3.6 Unidade Local de Sanidade Agropecuária Calçoene Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.3.7 Unidade Local de Sanidade Agropecuária Tartarugalzinho Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.3.8 Unidade Local de Sanidade Agropecuária Itaubal do Piririm Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.4 Unidade de Epidemiologia Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.5 Unidade de Educação Continuada e Comunicação Social Chefe de Unidade FGS - 1 01
7 Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária Diretor FGS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.1 Núcleo de Inspeção de Produtos de Origem Animal Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.2 Núcleo de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.3 Núcleo de Análise, Registro e Rotulagem Gerente de Núcleo FGS - 2 01
8 Diretoria Administrativa Financeira Diretor FGS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
8.1 Unidade de Administração Chefe de Unidade FGS - 1 01
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes FGI - 3 01
8.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade FGS - 1 01
8.3 Unidade de Contabilidade Chefe de Unidade FGS - 1 01
8.4 Unidade de Gestão de Pessoal Chefe de Unidade FGS - 1 01
9 Unidade de Gestão de Compras e Contratações Chefe de Unidade FGS - 1 01
Responsável por Atividade - Nível III FGI - 3 01
TOTAL
44
ANEXO XXVIII
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Presidência do RURAP Diretor - Presidente Subsídio - 5 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete FGS - 3 01
Motorista FGS - 1 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
Assessor Técnico - Nível II FGS - 2 01
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional FGS - 3 01
Assessor Técnico Nível I FGS - 1 03
4 Assessoria Técnica Jurídica Assessor Técnico Jurídico FGS - 2 01
5 Assessoria de Controle interno Assessor de Controle Interno FGS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 02
6 Assessoria de Desenvolvimento Técnico Científico Assessor de Desenvolvimento Técnico Científico FGS - 3 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 02
7 Diretoria de Desenvolvimento Técnico Diretor 70% do Subsidio - 5 01
7.1 Coordenadoria Regional Norte Coordenador FGS - 3 01
7.1.1 Núcleo de ATER Municipal Amapá Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.1.2 Núcleo de ATER Municipal Calçoene Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.1.3 Núcleo de ATER Municipal Oiapoque Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.1.4 Núcleo de ATER Municipal Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Pracuúba Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.1.5 Núcleo de ATER Municipal Tartarugalzinho Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.2 Coordenadoria Regional Oeste Coordenador FGS - 3 01
7.2.1 Núcleo de ATER Municipal Ferreira Gomes Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.2.2 Núcleo de ATER Municipal Pedra Branca Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.2.3 Núcleo de ATER Municipal Porto Grande Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.2.4 Núcleo de ATER Municipal Serra do Navio Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.3. Coordenadoria Regional Leste Coordenador FGS - 3 01
7.3.1 Núcleo de ATER Municipal Cutias Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.3.2 Núcleo de ATER Distrito do Pacuí Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico Nível I FGS - 1 01
7.3.3 Núcleo de ATER Municipal Itaubal Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.4 Coordenadoria Regional Sul Coordenador FGS - 3 01
7.4.1 Núcleo de ATER Municipal Laranjal do Jari Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.4.2 Núcleo de ATER Distrito do Água Branca do Cajari Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.4.3 Núcleo de ATER Municipal Vitória do Jari Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.5. Coordenadoria Regional Centro Coordenador FGS - 3 01
7.5.1 Núcleo de ATER Municipal Macap; Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.5.2 Núcleo de ATER Distrito do Maruanum Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.5.3 Núcleo de ATER Municipal Mazagão Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.5.4 Núcleo de ATER Distrito do Maracá Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.5.5 Núcleo de ATER Municipal Santana Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.6 Núcleo de Crédito Rural Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.7 Núcleo de ATER Agrícola Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.8 Núcleo de ATER Agropecuária Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.9 Núcleo de ATER Recursos Hídrico: Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.10 Núcleo de ATER Extrativista Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.11 Núcleo de ATER Florestal Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.12 Núcleo de ATER Agroecológica Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.13 Núcleo de ATER Indígena Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.14 Núcleo de ATER Mulher Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.15 Núcleo de ATER Jovem Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.16 Núcleo de Relações Sociocultural? Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.17 Núcleo de ATER Digital Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.18 Núcleo de Cooperativismo e Associativismo Gerente de Núcleo FGS. 2 01
7.19 Núcleo de ATER Agroindústria e Inovação Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.20 Núcleo Para Clima e Serviços Ambientais Gerente de Núcleo FGS - 2 01
8 Diretoria Administrativa Financeira Diretor 70% do Subsidio - 5 01
8.1 Núcleo de Comunicação Administrativa Gerente de Núcleo FGS - 2 01
8.2 Núcleo de Pessoal Gerente de Núcleo FGS - 2 01
8.2.1 Unidade de Folha de Pagamento Chefe da Unidade FGS - 1 01
8.3 Coordenadoria de Finaças Coordenador FGS - 3 01
8.3.1 Unidade de Finanças Chefe de Unidade FGS - 1 01
8.3.2 Unidade Contábil e Fiscal Chefe de Unidade FGS - 1 01
8.4 Coordenadoria de Suprimentos Coordenador FGS - 3 01
8.4.1 Unidade de Contratos e Covenios Chefe da Unidade FGS - 1 01
8.4.2 Unidade de Gestão de Compras e Contrataçõe: Chefe da Unidade FGS - 1 01
8.4.3 Unidade de Formalização de Processos Chefe da Unidade FGS - 1 01
8.5 Coordenadoria de Logistica de Transportes Coordenador FGS - 3 01
8.5.1 Unidade de Transporte Fluvial Chefe da Unidade FGS - 1 01
8.5.2 Unidade de Transporte Terrestre Chefe da Unidade FGS - 1 01
8.5.3 Unidade de Abastecimento Chefe da Unidade FGS - 1 01
8.6 Coordenadoria de Gestão Patrimonial Coordenador FGS - 3 01
8.6.1 Unidadade de Administração de Material Chefe da Unidade FGS - 1 01
8.6.2 Unidade de Administração de Equipamentos Chefe da Unidade FGS - 1 01
8.6.3 Unidade de Administração de Imóveis Chefe da Unidade FGS - 1 01
9 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenador FGS - 3 01
9.1 Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação Chefe da Unidade FGS - 1 01
9.2 Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos Chefe da Unidade FGS - 1 01
9.3 Unidade de Gestão de Banco de Dados Chefe da Unidade FGS - 1 01
TOTAL 100
ANEXO XXIX
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Direção Intermediária da Fundação Socioeducativa do Amapá - FSA Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Presidência da FSA Diretor-Presidente Subsídio - 5 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete FGS - 3 01
Secretário Executivo FGS - 1 01
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 02
4 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico FGS - 2 01
5 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno FGS - 2 01
6 Coordenadoria de Medidas Socioeducativas Coordenador FGS - 3 01
6.1 Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Masculina Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Administrativo FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Operacional FGI - 3 01
6.2 Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Feminina Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Responsável por Atividade - Nível III FGI - 3 01
6.3 Núcleo de Medidas Socioeducativas de Semi Liberdade Masculina Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Operacional FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Administrativa FGI - 3 01
6.4 Núcleo de Medidas Socioeducativas de Semi Liberdade Feminina Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Operacional FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Administrativa FGI - 3 01
6.5 Núcleo de Medida Cautelar Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Operacional FGI - 3 01
Responsável por Atividade Nível III - Administrativa FGI - 3 01
7 Coordenadoria de Ações Sócio Pedagógicas Coordenador FGS - 3 01
Responsável por Atividade Nível II - FGI - 2 01
Práticas Restaurativas
7.1 Núcleo de Pós Medida Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.1.1 Unidade de Cultura, Desporto e Lazer Chefe de Unidade FGS - 1 01
7.1.2 Unidade de Central de Vagas Chefe de Unidade FGS - 1 01
7.1.3 Unidade de formação e Qualificação Profissional Chefe de Unidade FGS - 1 01
8 Coordenadoria de Política e Desenvolvimento Socioeducativo Coordenador FGS - 3 01
Responsável por Atividade - Nível II FGI - 2 01
8.1 Núcleo de Política Socioeducativa Gerente de Núcleo FGS-2 01
8.2 Núcleo de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Projetos Gerente de Núcleo FGS - 2 01
9 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador FGS - 3 01
9.1 Núcleo de Administração Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio FGI - 3 01
9.1.1 Unidade de Serviços Gerais e Transportes Chefe de Unidade FGS - 1 01
9.1.2 Unidade de Contabilidade Chefe de Unidade FGS - 1 01
9.1.3 Unidade de Finanças Chefe de Unidade FGS - 1 01
9.1.4 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade FGS - 1 01
9.1.5 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade FGS - 1 01
10 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Responsável por Atividade - Compras e Contratações FGI - 1 01
TOTAL
43
ANEXO XXX
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FAPEAP Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Presidência da Fundação Diretor - Presidente Subsídio - 5 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete FGS - 3 01
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional FGS - 2 01
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno FGS - 2 01
5 Coordenadoria Científica e Tecnológica Coordenador FGS - 3 01
5.1 Núcleo de Apoio à Projetos Gerente de Núcleo FGS - 2 01
5.2 Núcleo de Apoio à Formação e Divulgação Científica Gerente de Núcleo FGS - 2 01
5.3 Núcleo de Inovação Tecnológica Gerente de Núcleo FGS - 2 01
5.4 Núcleo de Gestão de Bolsas Gerente de Núcleo FGS - 2 01
5.5 Núcleo de Gestão de Programas Gerente de Núcleo FGS - 2 01
6 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador FGS - 3 01
6.1 Unidade de Administração Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.3 Unidade de Contabilidade Chefe de Unidade FGS - 1 01
6.4 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade FGS - 1 01
7 Unidade de Gestão de Compras e Contratações Chefe de Unidade FGS - 1 01
TOTAL 16
ANEXO XXXI
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior da Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Escola de Saberes Presidente Subsídio - 5 01
2 Gabinete Chefe de Gabinete FGS - 3 01
Secretário Executivo FGS - 1 01
Motorista FGS - 1 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 02
4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
5 Assessoria Técnica Jurídica Assessor Técnico Jurídico FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
6 Coordenadoria de Planejamento e Articulação Institucional Coordenador FGS - 3 01
6.1 Núcleo de Políticas de Desenvolvimento Gerente de Núcleo FGS - 2 01
6.2 Núcleo de Programas e Projetos Especiais Gerente de Núcleo FGS - 2 01
6.3 Núcleo de Planejamento e Controle Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7 Coordenadoria de Ações de Desenvolvimento Coordenador FGS - 3 01
7.1 Núcleo de Ações de Formação e Capacitação Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.2 Núcleo de Ações de Desenvolvimento Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.3 Núcleo do Programa de Estágios Gerente de Núcleo FGS - 2 01
Assessor Técnico - Nível I FGS - 1 01
7.4 Núcleo de Monitoramento e Avaliação Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.5 Núcleo Pesquisa e Pós-Graduação Gerente de Núcleo FGS - 2 01
7.5.1 Unidade de Gestão Acadêmica Chefe de unidade FGS - 1 01
7.5.2 Unidade de Ações de Pesquisa e Gestão do Conhecimento Chefe de Unidade FGS - 1 01
8 Coordenadoria de Inovação e Aprendizagem Digital Coordenador FGS - 3 01
8.1 Núcleo de Gestão do Laboratório e Ecossistemas de Inovação Gerente de Núcleo FGS - 2 01
8.1.1 Unidade de Ações de Inovação e Transformação Digital Chefe de Unidade FGS - 1 01
8.1.2 Unidade de Planejamento e Gestão de Aprendizagem Digital Chefe de Unidade FGS - 1 01
9 Coordenadoria Administrativa e Financeira Coordenador FGS - 3 01
9.1 Núcleo de Administração Gerente de Núcleo FGS - 2 01
9.1.1 Unidade de Gestão de Pessoas Chefe de Unidade FGS - 1 01
9.1.2 Unidade de Gestão de Contratos e Convênios Chefe de Unidade FGS - 1 01
9.1.3 Unidade de Patrimônio Chefe de Unidade FGS - 1 01
9.2 Núcleo de Finanças e Contabilidade Gerente de Núcleo FGS - 2 01
9.2.1 Unidade de Finanças Chefe de Unidade FGS - 1 01
9.2.2 Unidade de Contabilidade Chefe de Unidade FGS - 1 01
10 Unidade de Gestão de Compras e Contratações Chefe de Unidade FGS - 1 01
TOTAL 40