Lei Ordinária nº 3.178/2025
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores e Produtores Remanescentes de Quilombolas do Ambé - AMPREQUA.
LEI Nº 3.178, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores e Produtores Remanescentes de Quilombolas do Ambé - AMPREQUA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto 1992, a Associação de Moradores e Produtores Remanescentes de Quilombolas do Ambé - AMPREQUA, foi fundada em 01 de fevereiro de 2004, com sede situada no Km 50 da BR 156, Distrito da Pedreira, e foro na cidade de Macapá-AP, sem fins lucrativos, entidade rege-se pela Lei nº 10.406 de 2002 de acordo com art. 44 do código civil associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.092.122/0001-02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.