Lei Ordinária nº 3.181/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
LEI Nº 3.181, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 3.176 , de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.108.590,00 (hum milhão, cento e oito mil e quinhentos e noventa reais), destinado à criação de natureza de receita e ação não prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminada:
Valores Em R$ 1,00
TOTAL 1.108.590
25.202 AÇÃO 36.101 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ 2678 - REALIZAR A CONSOLIDAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PARFOR CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ 570.240 570.240 538.350
AÇÃO 2325 - REALIZAR PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS 538.350
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação, na forma do inciso II,
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64, conforme discriminado:
Valores em R$ 1,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.108.590
Natureza da Receita 1717990100 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 570.240
Fonte de Recurso 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 570.240
Natureza da Receita 1719990110 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Corpo de Bombeiros 538.350
Fonte de Recurso 749 - Outras vinculações de transferências 538.350
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.