Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.189/2025

Altera a Lei nº 3.148, de 18 de dezembro de 2024, em sua ementa, acrescenta o Parágrafo único ao artigo 6º e revoga o Parágrafo único do artigo 5º.

LEI Nº 3.189, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei nº 3.148 , de 18 de dezembro de 2024, em sua ementa, acrescenta o

Parágrafo único ao artigo 6º e revoga o

Parágrafo único do artigo 5º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.148 , de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações, na ementa e no seu artigo 6º:

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S/A, e dá outras providências."

"Art. 6º ...

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do

§ 1º, do art. 60, da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964".

Art. 2º Fica revogado o

Parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº 3.148 , de 18 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3148/2024 de 18/12/2024