Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.191/2025

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores pertencentes ao Grupo Magistério, regidos pela Lei Estadual nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

LEI Nº 3.191, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores pertencentes ao Grupo Magistério, regidos pela Lei Estadual nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 12% sobre o vencimento base dos cargos efetivos de Professor da Educação Básica e Profissional, Professor Indígena, Pedagogo, Pedagogo Indígena, Instrutor Musical, Cuidador, Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa, Especialista em Educação - Indígena, Especialista em Educação, Auxiliar Educacional - Indígena, Auxiliar Educacional e Analista Educacional, regidos pela Lei Estadual nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros da seguinte forma:

Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será implementado da seguinte forma:

I - 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a contar de 1º de abril de 2025, com base no vencimento do mês de março de 2025, que visa garantir o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, conforme Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação.

II - 5,73% (cinco vírgula setenta e três por cento), a contar de 1º de outubro de 2025, com base no vencimento do mês de setembro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 949/2005 de 23/12/2005