Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.200/2025

Altera a Lei Estadual nº 2.924, de 21 de novembro de 2023, que institui Política Estadual de Apoio e incentivo à Mulher no Esporte e a Lei Estadual nº 2.713, de 24 de maio de 2022, que cria o Código Amapaense da Mulher, e dá outras providências.

LEI Nº 3.200, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei Estadual nº 2.924 , de 21 de novembro de 2023, que institui Política Estadual de Apoio e incentivo à Mulher no Esporte e a Lei Estadual nº 2.713 , de 24 de maio de 2022, que cria o Código Amapaense da Mulher, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 2.924 de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

..

IV - valorizar a diversidade no esporte, de forma a combater o estereótipo de gênero;

(...)

Art. 2º (...) (...)

VII - incentivo o esporte feminino nas escolas públicas e privadas;

VIII - estímulo à adoção de infraestrutura que permita o acesso igualitário à prática desportiva; e

IX - promoção da igualdade de gênero nos programas esportivos.

..

.."

Art. 2º A Lei Estadual nº 2.713 , de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações.

"Art. 131. ...

..

IV - valorizar a diversidade no esporte, de forma a combater o estereótipo de gênero;

(...)

Art. 132. (...)

(...)

VII - incentivo do esporte feminino nas escolas públicas e privadas;

VIII - estímulo à adoção de infraestrutura que permita o acesso igualitário à prática desportiva; e

IX - promoção da igualdade de gênero nos programas esportivos.

..

.."

Art. 3º As despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do órgão ou entidade competente do Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário, assegurando a sua execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

Art. 132

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2924/2023 de 21/11/2023

Lei Ordinária nº 2713/2022 de 24/05/2022