Lei Ordinária nº 3.205/2025
Dispõe sobre a reestruturação da tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá, altera os Anexos II e III da Lei nº 0994, de 23 de maio de 2006, e dá outras providências.
LEI Nº 3.205, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a reestruturação da tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá, altera os Anexos II e III da Lei nº 0994 , de 23 de maio de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reestrutura os vencimentos constantes nas Tabelas de Vencimentos dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá - IPEM.
Art. 2º Os Anexos II e III da Lei nº 0994 , de 23 de maio de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2025, obedecidos os demais marcos temporais para implementação da reestruturação da tabela de vencimentos, conforme previsto nos Anexos desta Lei.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 994/2006 de 23/05/2006