Lei Ordinária nº 3.211/2025
Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Sociedade Beneficente São Camilo - SBSC, e dá outras providências.
LEI Nº 3.211, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Sociedade Beneficente São Camilo - SBSC, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Sociedade Beneficente São Camilo - SBSC, CNPJ nº 60.975.737/0009-09, estabelecida à Rua Dr. Marcelo Cândia, nº 742, CEP: 68.901-341, Centro, Macapá-AP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALLINY SERRÃO
Governadora, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.