Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.211/2025

Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Sociedade Beneficente São Camilo - SBSC, e dá outras providências.

LEI Nº 3.211, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Sociedade Beneficente São Camilo - SBSC, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Sociedade Beneficente São Camilo - SBSC, CNPJ nº 60.975.737/0009-09, estabelecida à Rua Dr. Marcelo Cândia, nº 742, CEP: 68.901-341, Centro, Macapá-AP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ALLINY SERRÃO

Governadora, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.