Lei Ordinária nº 3.213/2025
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Amor de Bicho - ASSAB.
LEI Nº 3.213, DE 02 DE MAIO DE 2025
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Amor de Bicho - ASSAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Amor de Bicho - ASSAB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta associativista, com atividade em proteção e defesa dos animais, regularmente inscrita no CNPJ nº 47.046.165/0001-68, com sede e foro na Rua do Progresso, nº 1176, bairro do Agreste, CEP 68.920-000 - Laranjal do Jari/AP.
Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º. ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.