Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.215/2025

Denomina "Hercílio da Luz Mescouto", o Terminal Hidroviário de Macapá que está sendo construído no Trapiche Santa Inês, na orla da cidade de Macapá, Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 3.215, DE 02 DE MAIO DE 2025

Denomina "Hercílio da Luz Mescouto", o Terminal Hidroviário de Macapá que está sendo construído no Trapiche Santa Inês, na orla da cidade de Macapá, Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Hercílio da Luz Mescouto" o Terminal Hidroviário de Macapá, atualmente em construção no município de Macapá no Estado do Amapá.

Art. 2º A presente denominação tem por objetivo homenagear a memória de Hercílio da Luz Mescouto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento urbano no Estado do Amapá.

Art. 3º A Secretaria Estadual de Transportes (SETRAP) será responsável por adotar as medidas necessárias, incluindo a instalação de placas indicativas com a nova denominação no local e a divulgação oficial junto à sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.