Lei Ordinária nº 3.215/2025
Denomina "Hercílio da Luz Mescouto", o Terminal Hidroviário de Macapá que está sendo construído no Trapiche Santa Inês, na orla da cidade de Macapá, Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 3.215, DE 02 DE MAIO DE 2025
Denomina "Hercílio da Luz Mescouto", o Terminal Hidroviário de Macapá que está sendo construído no Trapiche Santa Inês, na orla da cidade de Macapá, Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Hercílio da Luz Mescouto" o Terminal Hidroviário de Macapá, atualmente em construção no município de Macapá no Estado do Amapá.
Art. 2º A presente denominação tem por objetivo homenagear a memória de Hercílio da Luz Mescouto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento urbano no Estado do Amapá.
Art. 3º A Secretaria Estadual de Transportes (SETRAP) será responsável por adotar as medidas necessárias, incluindo a instalação de placas indicativas com a nova denominação no local e a divulgação oficial junto à sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.