Lei Ordinária nº 3.218/2025
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Centro de Recuperação Nova Aliança com Deus - C.R.N.A.D.
LEI Nº 3.218, DE 02 DE MAIO DE 2025
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Centro de Recuperação Nova Aliança com Deus - C.R.N.A.D.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Centro de Recuperação Nova Aliança com Deus - C.R.N.A.D, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo este associativista, com atividade em recuperação de pessoas com algum tipo de dependência, seja química ou psíquica, alcoolismo e dentre outras doenças de caráter vicioso, regularmente inscrita no CNPJ nº 40.808.666/0001-95, com sede e foro no Ramal da Croa, lote 07, s/nº , bairro: União, CEP: 68.940-000 - Mazagão-AP.
Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º. ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.