Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.232/2025

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a ONG Brigada e Resgate Ambiental Voluntário Operacional - BRAVO.

LEI Nº 3.232, DE 28 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a ONG Brigada e Resgate Ambiental Voluntário Operacional - BRAVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a ONG Brigada e Resgate Ambiental Voluntário Operacional - BRAVO, fundada em 20 de outubro de 2012, com sede na Rua General Rondon, nº 1101, sala A, Bairro Central, entidade sem fins lucrativos, regida pela Lei nº 10.406 de 2002 e de acordo com o art. 44, do Código Civil, associações sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17.327.723/0001-00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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