Lei Ordinária nº 3.232/2025
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a ONG Brigada e Resgate Ambiental Voluntário Operacional - BRAVO.
LEI Nº 3.232, DE 28 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a ONG Brigada e Resgate Ambiental Voluntário Operacional - BRAVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a ONG Brigada e Resgate Ambiental Voluntário Operacional - BRAVO, fundada em 20 de outubro de 2012, com sede na Rua General Rondon, nº 1101, sala A, Bairro Central, entidade sem fins lucrativos, regida pela Lei nº 10.406 de 2002 e de acordo com o art. 44, do Código Civil, associações sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17.327.723/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.