Lei Ordinária nº 3.238/2025
Institui o "Dia da dança Zimba do Cunani" no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 3.238, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Institui o "Dia da dança Zimba do Cunani" no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, o "Dia da dança Zimba do Cunani", a ser celebrado anualmente no dia 14 de agosto.
Art. 2º No dia estadual da dança Zimba do Cunani, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, reuniões, celebrações e outras atividades afins.
Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com as entidades governamentais e não-governamentais, com sede no Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.