Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.239/2025

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Social Cidadão do Amanhã.

LEI Nº 3.239, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Social Cidadão do Amanhã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto Social Cidadão do Amanhã, fundado em 21/07/2021, com sede localizada na Av. Projetada I, nº 1078, Bairro Adelino Gurjão, CEP: 68.990-000, no Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 44.674.712/0001-61, pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos, com a finalidade de dar apoio às atividades sociais, educacionais e culturais, constituído para promover a inclusão social de jovens e adultos no Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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