Lei Ordinária nº 3.239/2025
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Social Cidadão do Amanhã.
LEI Nº 3.239, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Social Cidadão do Amanhã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto Social Cidadão do Amanhã, fundado em 21/07/2021, com sede localizada na Av. Projetada I, nº 1078, Bairro Adelino Gurjão, CEP: 68.990-000, no Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 44.674.712/0001-61, pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos, com a finalidade de dar apoio às atividades sociais, educacionais e culturais, constituído para promover a inclusão social de jovens e adultos no Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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