Lei Ordinária nº 3.246/2025
Institui a Política Estadual de Coleta Contínua de Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas públicas e privadas do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 3.246, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Institui a Política Estadual de Coleta Contínua de Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas públicas e privadas do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Coleta Contínua de Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas públicas e privadas do Estado do Amapá.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, dentre outros, pilhas, baterias portáteis, aparelhos celulares, carregadores de celulares, rádios portáteis, walkman, MP3, MP4, tablets, máquinas fotográficas e derivados.
Art. 3º São objetivos principais da Política Estadual de Coleta Contínua de Lixo Eletrônico de Pequeno Porte:
I - promover campanhas de educação ambiental com veiculação de informações acerca da responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-consumo, além dos riscos à saúde e ao meio ambiente causados pelo descarte inadequado;
II - estimular a participação dos alunos e da própria comunidade na conscientização sobre o correto descarte do lixo eletrônico;
III - VETADO;
IV - promover o descarte do lixo eletrônico de pequeno porte arrecadado nas escolas públicas e privadas do Estado do Amapá de forma correta com a colaboração de empresas ou órgãos que atuem nessa atividade, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305 , de 02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, quando necessário, assegurando a sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.