Lei Ordinária nº 3.256/2025
Institui o Dia Estadual do Biomédico no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 3.256, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Biomédico no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Biomédico, no Estado do Amapá a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
Parágrafo único. O dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Durante o dia 20 de novembro, o Estado, por meio do Poder Legislativo e dos demais Poderes, os Biomédicos e as Entidades de Classe poderão promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de divulgar a importância da biomedicina para a identificação, classificação e estudo de microrganismos causadores de doenças.
Parágrafo único. O Estado, os biomédicos e as entidades de classe, poderão fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as ações previstas no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.