Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.260/2025

Institui, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual do Profissional Contabilista, e dá outras providências.

LEI Nº 3.260, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Institui, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual do Profissional Contabilista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual do Profissional Contabilista, a ser celebrada anualmente na semana que antecede o dia 25 de abril, data em que se comemora o Dia do Contabilista.

Art. 2º A Semana Estadual tem por objetivo:

I - valorizar e reconhecer a atuação dos profissionais da contabilidade no desenvolvimento econômico e social do Estado;

II - estimular a formação de mão de obra qualificada para atender às demandas crescentes nos setores público e privado;

III - promover atividades educativas, como palestras, workshops, seminários e homenagens, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.