Lei Ordinária nº 3.265/2025
Institui o Dia Estadual do DJ no Calendário Oficial do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 3.265, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia Estadual do DJ no Calendário Oficial do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do DJ, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março.
Art. 2º Caberá ao Executivo tomar as providências necessárias para que a data seja comemorada com extensa programação a ser elaborada e viabilizada pela Secretaria de Estado da Cultura, com vistas a congregar a classe dos DJs, e, também, oferecer oportunidades de participação desses profissionais nos eventos culturais e econômicos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.