Lei Ordinária nº 3.275/2025
Altera a Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Carreira dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
LEI Nº 3.275, DE 14 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Carreira dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 99, da Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 99. Ao servidor militar colocado à disposição do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, símbolo 10, referências NEGM-01 a 05, aplica-se, exclusivamente, a Gratificação de Atividade Militar - GRAAM, fixada nos termos do Anexo V desta Lei.
..."
Art. 2º Ficam revogados o
§ 1º e o
§ 2º, do art. 99, da Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2382/2018 de 21/11/2018