Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.275/2025

Altera a Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Carreira dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.275, DE 14 DE JULHO DE 2025

Altera a Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Carreira dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 99, da Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 99. Ao servidor militar colocado à disposição do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, símbolo 10, referências NEGM-01 a 05, aplica-se, exclusivamente, a Gratificação de Atividade Militar - GRAAM, fixada nos termos do Anexo V desta Lei.

..."

Art. 2º Ficam revogados o

§ 1º e o

§ 2º, do art. 99, da Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2382/2018 de 21/11/2018