Lei Ordinária nº 3.284/2025
Altera os Anexos I e II da Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá.
LEI Nº 3.284, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Altera os Anexos I e II da Lei nº 1.059 , de 12 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei nº 1.059 , de 12 de dezembro de 2006, que contém as Tabelas de Vencimentos dos servidores integrantes do Grupo Saúde, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º Os servidores enquadrados nos níveis 22, 23 e 24, referentes aos cargos mencionados nos Anexos desta Lei, serão reenquadrados no nível 21.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2025, obedecidos os marcos temporais para implementação do realinhamento da Tabela de Vencimentos, conforme previsto nos Anexos desta Lei.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO I NÍVEL SUPERIOR - MÉDICO
Grupo Saúde - Nível Superior (Médico)
Classe Nível Padrão Vigência: abril de 2025
Vencimento
3ª SSM01 I R$ 11.116,42
SSM02 II R$ 11.394,33
SSM03 III R$ 11.679,19
SSM04 IV R$ 11.971,17
SSM05 V R$ 12.270,45
SSM06 VI R$ 12.577,21
2ª SSM07 I R$ 12.891,64
SSM08 II R$ 13.213,93
SSM09 III R$ 13.544,28
SSM10 IV R$ 13.882,89
SSM11 V R$ 14.229,96
1ª SSM12 I R$ 14.585,71
SSM13 II R$ 14.950,35
SSM14 III R$ 15.324,11
SSM15 IV R$ 15.707,21
SSM16 V R$ 16.099,89
Especial SSM17 I R$ 16.502,39
SSM18 II R$ 16.914,95
SSM19 III R$ 17.337,82
SSM20 IV R$ 17.771,26
SSM21 V R$ 18.659,82
NÍVEL SUPERIOR - DEMAIS CARGOS
Grupo Saúde - Nível Superior (demais cargos)
Classe Nível Padrão Vigência
Abril de 2025 Setembro de 2025 Abril de 2026 Setembro de 2026 Abril de 2027 Setembro de 2027
Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
3ª GSS01 I R$ 5 520,64 R$ 5 520,64 R$ 5 520,64 R$ 5 520,64 R$ 5 520,64 R$ 5 520,64
GSS02 II R$ 5 658,66 R$ 5 658,66 R$ 5 658,66 R$ 5 658,66 R$ 5 658,66 R$ 5 658,66
GSS03 III R$ 5 800,13 R$ 5 800,13 R$ 5 800,13 R$ 5 800,13 R$ 5 800,13 R$ 5 800,13
GSS04 IV R$ 5 945,13 R$ 5 945,13 R$ 5 945,13 R$ 5 945,13 R$ 5 945,13 R$ 5 945,13
GSS05 V R$ 6 093,76 R$ 6 093,76 R$ 6 093,76 R$ 6 093,76 R$ 6 093,76 R$ 6 093,76
GSS06 VI R$ 6 246,10 R$ 6 246,10 R$ 6 246,10 R$ 6 246,10 R$ 6 246,10 R$ 6 246,10
2ª GSS07 I R$ 6 402,25 R$ 6 754,37 R$ 7 106,50 R$ 7 458,62 R$ 7 810,75 R$ 8 162,87
GSS08 II R$ 6 562,31 R$ 6 923,23 R$ 7 284,16 R$ 7 645,09 R$ 8 006,02 R$ 8 366,94
GSS09 III R$ 6 726,37 R$ 7 096,31 R$ 7 466,26 R$ 7 836,22 R$ 8 206,17 R$ 8 576,11
GSS10 IV R$ 6 894,53 R$ 7 273,72 R$ 7 652,92 R$ 8 032,13 R$ 8 411,32 R$ 8 790,51
GSS11 V R$ 7 066,89 R$ 7 455,56 R$ 7 844,24 R$ 8 232,93 R$ 8 621,60 R$ 9 010,27
1ª GSS12 I R$ 7 243,56 R$ 7 716,50 R$ 8 118,79 R$ 8 521,08 R$ 8 923,36 R$ 9 325,63
GSS13 II R$ 7 424,65 R$ 7 909,41 R$ 8 321,76 R$ 8 734,11 R$ 9 146,44 R$ 9 558,77
GSS14 III R$ 7 610,27 R$ 8 107,15 R$ 8 529,80 R$ 8 952,46 R$ 9 375,10 R$ 9 797,74
GSS15 IV R$ 7 800,53 R$ 8 309,83 R$ 8 743,05 R$ 9 176,27 R$ 9 609,48 R$ 10 042,68
GSS16 V R$ 7 995,54 R$ 8 517,58 R$ 8 961,63 R$ 9 405,68 R$ 9 849,72 R$ 10 293,75
Especial GSS17 I R$ 8 195,43 R$ 8 815,70 R$ 9 275,29 R$ 9 734,88 R$ 10 194,46 R$ 10 654,03
GSS18 II R$ 8 400,32 R$ 9 036,09 R$ 9 507,17 R$ 9 978,25 R$ 10 449,32 R$ 10 920,38
GSS19 III R$ 8 610,33 R$ 9 261,99 R$ 9 744,85 R$ 10 227,71 R$ 10 710,55 R$ 11 193,39
GSS20 IV R$ 8 825,59 R$ 9 493,54 R$ 9 988,47 R$ 10 483,40 R$ 10 978,31 R$ 11 473,22
GSS21 V R$ 9 046,23 R$ 9 968,22 R$ 10 487,89 R$ 11 007,57 R$ 11 527,23 R$ 12 046,88
ANEXO II NÍVEL MÉDIO
Grupo Saúde - Nível Médio
Classe Nível Padrão Vigência
Abril de 2025 Setembro de 2025 Abril de 2026 Setembro de 2026 Abril de 2027 Setembro de 2027
Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
3ª GSM01 I R$ 3 363,43 R$ 3 363,43 R$ 3 363,43 R$ 3 363,43 R$ 3 363,43 R$ 3 363,43
GSM02 II R$ 3 447,52 R$ 3 447,52 R$ 3 447,52 R$ 3 447,52 R$ 3 447,52 R$ 3 447,52
GSM03 III R$ 3 533,71 R$ 3 533,71 R$ 3 533,71 R$ 3 533,71 R$ 3 533,71 R$ 3 533,71
GSM04 IV R$ 3 622,05 R$ 3 622,05 R$ 3 622,05 R$ 3 622,05 R$ 3 622,05 R$ 3 622,05
GSM05 V R$ 3 712,60 R$ 3 712,60 R$ 3 712,60 R$ 3 712,60 R$ 3 712,60 R$ 3 712,60
GSM06 VI R$ 3 805,42 R$ 3 805,42 R$ 3 805,42 R$ 3 805,42 R$ 3 805,42 R$ 3 805,42
2ª GSM07 I R$ 3 900,56 R$ 4 115,09 R$ 4 329,62 R$ 4 544,15 R$ 4 758,68 R$ 4 973,21
GSM08 II R$ 3 998,07 R$ 4 217,97 R$ 4 437,86 R$ 4 657,75 R$ 4 877,65 R$ 5 097,54
GSM09 III R$ 4 098,02 R$ 4 323,42 R$ 4 548,81 R$ 4 774,19 R$ 4 999,59 R$ 5 224,98
GSM10 IV R$ 4 200,47 R$ 4 431,51 R$ 4 662,53 R$ 4 893,54 R$ 5 124,58 R$ 5 355,60
GSM11 V R$ 4 305,48 R$ 4 542,30 R$ 4 779,09 R$ 5 015,88 R$ 5 252,69 R$ 5 489,49
1ª GSM12 I R$ 4 413,12 R$ 4 701,28 R$ 4 946,36 R$ 5 191,44 R$ 5 436,53 R$ 5 681,62
GSM13 II R$ 4 523,45 R$ 4 818,81 R$ 5 070,02 R$ 5 321,23 R$ 5 572,44 R$ 5 823,66
GSM14 III R$ 4 636,54 R$ 4 939,28 R$ 5 196,77 R$ 5 454,26 R$ 5 711,75 R$ 5 969,25
GSM15 IV R$ 4 752,45 R$ 5 062,76 R$ 5 326,69 R$ 5 590,62 R$ 5 854,54 R$ 6 118,48
GSM16 V R$ 4 871,26 R$ 5 189,33 R$ 5 459,86 R$ 5 730,39 R$ 6 000,90 R$ 6 271,44
Especial GSM17 I R$ 4 993,04 R$ 5 370,96 R$ 5 650,96 R$ 5 930,95 R$ 6 210,93 R$ 6 490,94
GSM18 II R$ 5 117,87 R$ 5 505,23 R$ 5 792,23 R$ 6 079,22 R$ 6 366,20 R$ 6 653,21
GSM19 III R$ 5 245,82 R$ 5 642,86 R$ 5 937,04 R$ 6 231,20 R$ 6 525,36 R$ 6 819,54
GSM20 IV R$ 5 376,97 R$ 5 783,93 R$ 6 085,47 R$ 6 386,98 R$ 6 688,49 R$ 6 990,03
GSM21 V R$ 5 511,39 R$ 6 304,48 R$ 6 633,16 R$ 6 961,81 R$ 7 290,45 R$ 7 619,13
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR - MÉDICO
ANEXO II
NÍVEL MÉDIO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1059/2006 de //