Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.286/2025

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá a Festa de Nossa Senhora da Conceição no Município de Calçoene, e dá outras providências.

LEI Nº 3.286, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá a Festa de Nossa Senhora da Conceição no Município de Calçoene, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amapá a Festa de Nossa Senhora da Conceição no Município de Calçoene, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado , com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população do Amapá.

Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da festa religiosa.

Art. 3º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do art. 1º.,

§ 1º, III, da Lei de nº 1.402 de 2009.

Art. 4º Devem ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o art. 292 da Constituição Estadual do Amapá.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.