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Lei Ordinária nº 3.294/2025

Institui as diretrizes para o reconhecimento e apoio institucional a centros de referência esportivas para a juventude no Estado do Amapá.

LEI Nº 3.294, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Institui as diretrizes para o reconhecimento e apoio institucional a centros de referência esportivas para a juventude no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para o reconhecimento e apoio a Centros de Referência Esportiva para a Juventude voltados à formação integral de jovens por meio do esporte, da educação e da cidadania.

Art. 2º Poderão ser reconhecidos como Centros de Referência Esportiva da Juventude instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que comprovem atuação regular em:

I - desenvolvimento esportivo;

II - formação educacional complementar;

III - ações de inclusão social e orientação para o mercado de trabalho.

Art. 3º O reconhecimento terá caráter simbólico e técnico, com o objetivo de:

I - conferir visibilidade e credibilidade institucional às iniciativas;

II - facilitar o acesso a editais e parcerias públicas ou privadas;

III - promover a articulação em rede de boas práticas no esporte educacional.

Art. 4º A regulamentação desta Lei definirá os critérios de reconhecimento, acompanhamento e articulação dos Centros.

Art. 5º Esta Lei não cria obrigação de repasse financeiro, sendo implementada conforme parcerias, redes de cooperação e meios disponíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.