Lei Ordinária nº 3.296/2025
Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Primeira Igreja Batista de Macapá.
LEI Nº 3.296, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Primeira Igreja Batista de Macapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Primeira Igreja Batista de Macapá com sede localizada na Avenida Fab nº 839, bairro Central, CEP: 68.900-453, município de Macapá - Estado do Amapá e está devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.548.979/0001-50, com finalidade de caráter religioso e assistência social, e o designo ao evangelismo, a beneficência, as missões e demais causas pertinentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.