Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.320/2025

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Educacional Amazônia Criativa - INCEAC.

LEI Nº 3.320, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Educacional Amazônia Criativa - INCEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Educacional Amazônia Criativa - INCEAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo este associativista, com atividade cujo objetivo é contribuir através de iniciativas que viabilizem os seus objetivos sociais para o desenvolvimento cultural, humano e o fortalecimento deste, como protagonista nos/dos processos de desenvolvimento cultural, educacional e sustentável no Estado do Amapá, na Amazônia e no Brasil, respeitando direitos e elevando os mais sublimes valores sociais, regularmente inscrita no CNPJ nº 08.914.122/0001-03, com sede e foro na Avenida dos Timbiras, nº 758, bairro: Buritizal, Macapá-AP.

Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º. ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.