Lei Ordinária nº 3.378/2025
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Irmã Maria.
LEI Nº 3.378, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Irmã Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto Irmã Maria, fundado em 18 de janeiro de 2009, com sede na Avenida Severino Gomes de Almeida, nº 2098, bairro Novo Horizonte, cidade de Macapá, sem fins lucrativos, entidade que se rege pela Lei de nº 10.406 de 2002, de acordo com o seu art. 44, e que está devidamente inscrito no CNPJ sob nº 10.865.601/0001-10.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.