Lei Ordinária nº 3.379/2025
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Social e Quadrilhas Juninas do Amapá Produções e Eventos - ACSQJAPE.
LEI Nº 3.379, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Social e Quadrilhas Juninas do Amapá Produções e Eventos - ACSQJAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Cultural, Social e Quadrilhas Juninas do Amapá Produções e Eventos - ACSQJAPE, tendo como nome de fantasia o Lendário Forrozão do Tio Gigante, fundada de acordo com seu primeiro estatuto, com a denominação de Associação Paulo Freire, no dia 13 de janeiro de 2004, inscrita no CNPJ/MJ nº 06.070.786/0001-08, com sede no Município de Santana, na Av. Acquaville - 02, nº 646, Sala B, CEP 68.930-263, bairro Acquaville, sendo uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, de caráter beneficente, educativo e filantrópico, tendo como uma de suas finalidades, apoiar e realizar iniciativas voltadas ao desenvolvimento da cultura, de artistas de ação social, de turismo, de esporte e de lazer da comunidade amapaense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.