Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.380/2025

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Social de Desenvolvimento do Amapá.

LEI Nº 3.380, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Social de Desenvolvimento do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto Social de Desenvolvimento do Amapá - ISDAP, com sede localizada na Rua Amadeu Gama, nº 1953, bairro Jardim Marco Zero, CEP: 68.903-230, Município de Macapá - Estado do Amapá, devidamente inscrito sob o CNPJ nº 28.915.012/0001-65, com finalidade de mobilizar e comprometer a sociedade e o Poder Público com um modelo de desenvolvimento justo e sustentável, orientado à melhoria da qualidade de vida da população, por meio de saúde, promoção dos direitos humanos, incentivo à participação social, transparência na gestão e preservação do meio ambiente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.