Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.391/2025

Dispõe sobre a organização da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC, e dá outras providencias.

LEI Nº 3.391, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a organização da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reorganizada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades-SDC, no âmbito da Administração Pública Direta do Estado do Amapá, com a finalidade de promover o desenvolvimento urbano e rural, planejar, coordenar e fiscalizar políticas públicas, bem como executar obras e serviços de engenharia, de saneamento básico e resíduos sólidos e de energias renováveis, em parceria com municípios e demais entes federativos, com o setor privado e organizações não governamentais.

Art. 2º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades (SDC), compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Estadual das Cidades

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado

2.2. Secretários Adjuntos

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

6. Assessoria Técnica Jurídica

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7. Coordenadoria de Articulação Institucional e Execução de Desenvolvimento Urbano e Rural

7.1. Núcleo de Infraestrutura e Serviços

7.1.1. Unidade de Fiscalização

7.1.2. Unidade de Monitoramento e Sistematização

7.1.3. Unidade de Pesquisa e Execução

7.2. Núcleo de Projetos e Orçamentos

7.2.1. Unidade de Análise de Projetos

7.2.2. Unidade de Controle de Projetos e Orçamentos

7.3. Núcleo de Convênios e Contratos

7.3.1. Unidade de Monitoramento de Convênios

7.3.2. Unidade de Elaboração de Documentos

8. Coordenadoria de Articulação e Execução de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente

8.1. Núcleo de Apoio ao Plano Municipal de Resíduos Sólidos

8.2. Núcleo de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

8.3. Núcleo de Fortalecimento Institucional e Execução de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente

9. Coordenadoria de Energias Renováveis

9.1. Núcleo de Estudos e Projetos de Energia Sustentável

9.1.1. Unidade de Monitoramento de Programas Energéticos

10. Coordenadoria de Gestão de Repasse de Recursos Federais

10.1. Núcleo de Captação de Recursos

10.2. Núcleo de Execução de Convênios Federais

10.3. Núcleo de Monitoramento de Execução de Convênios

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

11. Coordenadoria Administrativa Financeira

11.1. Núcleo de Administração

11.1.1. Unidade de Pessoal

11.1.2. Unidade de Serviços Gerais e Transporte

11.1.3. Unidade de Comunicações Administrativas

11.1.4. Unidade de Material e Patrimônio

11.1.5. Unidade de Contratos e Convênios

11.2. Núcleo de Finanças

11.2.1. Unidade de Finanças

12. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

12.1. Unidade de Planejamento de Compras

12.2. Unidade de Pesquisa de Preços

13. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

13.1. Núcleo de Suporte Técnico e Manutenção

13.1.1. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades, estão contidos no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua publicação.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1.909 , de 01 de julho de 2015 e o Decreto nº 2.796 , de 20 de julho de 2017.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

ANEXO ÚNICO

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.

1 Secretaria de Estado Secretário de Estado Subsídio-5 01

Secretários Adjuntos Subsídio-4 02

2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS-3 01

Responsável por Atividade Nível II CDI-2 02

Motorista CDI-2 02

3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor Institucional CDS-3 01

Assessor Técnico Nível I CDS-1 01

4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS-2 01

5 Assessoria Técnica Jurídica Assessor Técnico Jurídico CDS-2 01

6 Coordenadoria de Articulação Institucional e Execução de Desenvolvimento Urbano e Rural Coordenador CDS-3 01

6.1 Núcleo de Infraestrutura e Serviços Gerente de Núcleo CDS-2 01

6.1.1 Unidade de Fiscalização Chefe de Unidade CDS-1 01

6.1.2 Unidade de Monitoramento e Sistematização Chefe de Unidade CDS-1 01

6.1.3 Unidade de Pesquisa e Execução Chefe de Unidade CDS-1 01

6.2 Núcleo de Projetos e Orçamentos Gerente de Núcleo CDS-2 01

6.2.1 Unidade de Análise de Projetos Chefe de Unidade CDS-1 01

6.2.2 Unidade de Controle de Projetos e Orçamentos Chefe de Unidade CDS-1 01

6.3 Núcleo de Convênios e Contratos Gerente de Núcleo CDS-2 01

6.3.1 Unidade de Monitoramento de Convênios Chefe de Unidade CDS-1 01

6.3.2 Unidade de Elaboração de Documentos Chefe de Unidade CDS-1 01

7 Coordenadoria de Articulação e Execução de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente Coordenador CDS-3 01

7.1 Núcleo de Apoio ao Plano Municipal de Resíduos Sólidos Gerente de Núcleo CDS-2 01

7.2 Núcleo de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Gerente de Núcleo CDS-2 01

7.3 Núcleo de Fortalecimento Institucional e Execução de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente Gerente de Núcleo CDS-2 01

8 Coordenadoria de Energias Renováveis Coordenador CDS-3 01

8.1 Núcleo de Estudos e Projetos de Energia Sustentável Gerente de Núcleo CDS-2 01

8.1.1 Unidade de Monitoramento de Programas Energéticos Chefe de Unidade CDS-1 01

9 Coordenadoria de Gestão de Repasse de Recursos Federais Coordenador CDS-3 01

9.1 Núcleo de Captação de Recursos Gerente de Núcleo CDS-2 01

9.2 Núcleo de Execução de Convênios Federais Gerente de Núcleo CDS-2 01

9.3 Núcleo de Monitoramento de Execução de Convênios Gerente de Núcleo CDS-2 01

10 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador CDS-3 01

10.1 Núcleo de Administração Gerente de Núcleo CDS-2 01

10.1.1 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS-1 01

10.1.2 Unidade de Serviços Gerais e Transporte Chefe de Unidade CDS-1 01

10.1.3 Unidade de Comunicações Administrativas Chefe de Unidade CDS-1 01

10.1.4 Unidade de Material e Patrimônio Chefe de Unidade CDS-1 01

10.1.5 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade CDS-1 01

10.2 Núcleo de Finanças Gerente de Núcleo CDS-2 01

10.2.1 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS-1 01

11 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Chefe de Unidade CDS-1 01

11.1 Unidade de Planejamento de Compras Chefe de Unidade CDS-1 01

11.2 Unidade de Pesquisa de Preços Chefe de Unidade CDS-1 01

12 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenador CDS-3 01

12.1 Núcleo de Suporte Técnico e Manutenção Gerente de Núcleo CDS-2 01

12.2 Unidade de Suporte Técnico ao Usuário Chefe de Unidade CDS-1 01

TOTAL 49